Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — Instituto Acesso 2019

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
qq521679
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
Mélvio é instrutor de escaladas, membro da Associação Capixaba de Escaladas (ACE). Sua especialidade é escalar picos com alto grau de dificuldade. Em comemoração aos seus 10 (dez) anos como instrutor, resolveu promover uma escalada em Afonso Claudio, cidade do Espírito Santo, na Pedra de Lajinha, que está entre os cinco picos mais altos do Brasil. Montou um grupo nas redes sociais e convocou amigos e escaladores. No dia marcado para a subida, havia previsão de chuva e ventos, que poderiam ocorrer na metade do trajeto. No pé do pico, lugar de início da subida, foi colocada uma placa indicando que não era seguro escalar em função das condições climáticas. Como a escalada era muito longa, ele foi orientado por colegas instrutores que não promovesse a escalada. Três amigos de Mélvio, que não tinham experiência nessa prática esportiva, foram fazer a escalada para prestigiar Mélvio. Um deles, ao ouvir a fala dos demais instrutores, resolveu não subir, mas os outros dois cederam à insistência de Mélvio, que considerava a subida fácil, apesar de longa. Feliz, Mélvio disse que, apesar da chuva e do vento previstos, nada iria derrubá-los na escalada e que tudo estava sob controle, afirmando que muitas vezes tais previsões estavam erradas. Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência. Não obstante, a previsão se confirmou. Com a chegada do vento e da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos, que acabaram sendo arremessados, pelo vento e chuva, para baixo. Com a queda os dois amigos vieram a falecer.Sabendo-se que:I. restou comprovado que o material de escalada de Mélvio era compatível com os níveis de segurança exigidos para escaladas nas condições acima expostas;II. o instrutor possuía autonomia e registro para a promover escaladas, com experiência no tipo de subida proposto e reconhecido pela ACE;III. o percentual de acertos de tais previsões do tempo, para as próximas horas, era de 95% em relação ao local da escalada, como estava exposto na placa;IV. os amigos de Mélvio que caíram, somente subiram com a garantia de segurança do instrutor;é correto afirmar que Mélvio:
  1. Adeve responder por homicídio doloso em sua forma direta, devido a sua condição de agente garantidor.
  2. Bdeve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.
  3. Cnão deve responder por homicídio, uma vez que seus amigos aceitaram sua garantia para subir.
  4. Dnão deve responder pela prática de homicídio, uma vez que o mau tempo era alheio a sua vontade.
  5. Edeve responder por homicídio doloso, considerando o dolo eventual, porque, mesmo sem a intenção de matar, não levou em consideração os avisos dos demais instrutores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo e posição de garantidor

Gabarito: letra B. Mélvio deve responder por homicídio culposo, pois, na condição de agente garantidor (instrutor que assumiu a responsabilidade pelos amigos inexperientes), agiu com imprudência ao insistir na escalada apesar dos riscos concretos, causando a morte dos dois colegas. Não há dolo (direto ou eventual) porque ele não quis matar nem assumiu o risco de produzir o resultado; sua conduta foi negligente e imprudente, enquadrando-se no art. 121, §3º, do Código Penal (homicídio culposo).

A questão exige distinguir dolo eventual de culpa consciente. Mélvio confiava excessivamente em sua experiência e na previsão errônea do tempo, acreditando que controlaria a situação (culpa consciente), e não agiu com indiferença à vida alheia (dolo eventual). Ademais, a posição de garantidor (art. 13, §2º, do CP – dever de impedir o resultado) impunha-lhe o dever de evitar o evento, o que ele violou por imprudência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma dolo direto, mas não há elemento volitivo de matar. Mélvio não tinha intenção de causar a morte; sua conduta foi imprudente, não dolosa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A morte decorreu de imprudência (assumir risco desnecessário) e negligência (não dar suporte adequado). A posição de garantidor agrava sua responsabilidade, mas o crime é culposo, pois o resultado não era desejado nem assumido como provável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O consentimento dos amigos (aceitar a garantia de segurança) não exclui o crime, pois o bem jurídico vida é indisponível e o consentimento não é causa excludente de ilicitude em homicídio culposo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mau tempo era previsível (95% de acerto) e ele decidiu prosseguir; não é fato alheio à sua vontade. A tempestade não rompeu o nexo causal porque ele assumiu o risco ao não cancelar a escalada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dolo eventual exige que o agente assuma o risco de produzir o resultado, considerando-o possível e aceitando-o. Mélvio, ao contrário, acreditava que conseguiria evitar o acidente, o que caracteriza culpa consciente (previsão, mas confiança na não ocorrência).

NÃO CAIA NESSA!

A banca insinua dolo eventual (alternativa E) com base nos avisos ignorados, mas o elemento subjetivo é de confiança excessiva, não indiferença. No dolo eventual, o agente diz "que se dane"; na culpa consciente, ele diz "vai dar certo". Aqui, Mélvio claramente confiava em sua experiência e na falha da previsão – clássico exemplo de culpa consciente.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq521679