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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Instituto Acesso 2019

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qq521680
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A respeito do peculato, assinale a opção correta.
  1. ACelecanto é o responsável por organizar um determinado concurso para o provimento de um cargo efetivo na administração pública federal. Omena, seu amigo de longa data, toma conhecimento de que ele está participando da banca examinadora e, em nome de sua antiga amizade, decide pedir a ele que lhe passe as questões que serão objeto da prova na semana seguinte. Celecanto fica bastante ofendido com o pedido e informa que nunca faria isso, mas que, como Omena era seu amigo de longa data, forneceria a ele um relação de cinco livros que foram utilizados pelos integrantes da banca do concurso para realizarem a prova e que não constavam expressamente do edital que foi divulgado. Essa atitude de Celecanto configura a prática do delito de fraude em certames de interesse público.
  2. BSegundo o STJ, nenhum dos crimes contra a administração pública admite a incidência do princípio da insignificância.
  3. CO crime de peculato-apropriação consuma-se a partir do momento em que o funcionário público passa a obter vantagem em relação ao objeto material do delito, ainda que esta não seja necessariamente de caráter econômico, uma vez que o bem jurídico tutelado é a administração pública.
  4. DSegundo a jurisprudência do STJ, a conduta de agente público pertencente à administração pública fazendária que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramaticais e técnicos das impugnações administrativas feitas pelos administrados perante a administração pública fazendária, comete o delito previsto no art. 3º, III da Lei 8.137/90.
  5. ENa hipótese de peculato culposo, caso o agente repare o dano após a sentença irrecorrível, haverá a redução de metade da pena cominada abstratamente ao referido delito.
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GabaritoA — Celecanto é o responsável por organizar um determinado concurso para o provimento de um cargo efetivo na administração pública federal. Omena, seu amigo de longa data, toma conhecimento de que ele está participando da banca examinadora e, em nome de sua antiga amizade, decide pedir a ele que lhe passe as questões que serão objeto da prova na semana seguinte. Celecanto fica bastante ofendido com o pedido e informa que nunca faria isso, mas que, como Omena era seu amigo de longa data, forneceria a ele um relação de cinco livros que foram utilizados pelos integrantes da banca do concurso para realizarem a prova e que não constavam expressamente do edital que foi divulgado. Essa atitude de Celecanto configura a prática do delito de fraude em certames de interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública — Peculato e fraudes

Gabarito: letra A. A conduta de Celecanto (fornecer relação de livros sigilosos da banca) amolda-se ao crime de fraude em certames de interesse público (art. 311-A do CP), enquanto as demais alternativas contêm erros técnicos quanto à consumação do peculato, à aplicação do princípio da insignificância, ao tipo penal do art. 3º, III da Lei 8.137/90 e à consequência da reparação no peculato culposo.

A questão exige do candidato não apenas o conhecimento literal dos dispositivos, mas também a capacidade de distinguir figuras típicas próximas e de aplicar corretamente as súmulas do STJ. A alternativa A, embora não trate de peculato, é a única juridicamente correta.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Celecanto, ao repassar a Omena a lista de livros utilizados pela banca e não constantes do edital, divulga indevidamente conteúdo sigiloso do concurso público, com o fim de beneficiar o amigo. Essa conduta se enquadra no crime de fraude em certames de interesse público, previsto no art. 311-A do Código Penal, que pune quem "utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público". O fato de não ter passado as questões diretamente não exclui a tipicidade, pois a divulgação de informação privilegiada (bibliografia sigilosa) já compromete a isonomia e a credibilidade do certame.

Art. 311-ACP

Art. 311-A do CP: Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: a) concurso público; b) avaliação ou exame públicos; c) processo seletivo para ingresso no ensino superior; d) exame ou processo seletivo previstos em lei.

(Conteúdo de apoio, não transcrito literalmente por não constar no bloco canônico, mas amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência.)


Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva reproduz o teor da Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." Contudo, o próprio STJ, em julgados posteriores, passou a relativizar o enunciado, admitindo a incidência do princípio em algumas situações excepcionais, como quando o valor é ínfimo e a ofensa é mínima (ex.: furto de coisa de pequeno valor em concurso de agentes? não, mas há decisões em descaminho). Além disso, o STF adota entendimento diverso, aplicando o princípio a crimes contra a administração quando a lesão é irrelevante. Portanto, a afirmação "nenhum dos crimes admite" é demasiadamente absoluta e não reflete a posição atual da jurisprudência.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 599

Súmula 599 do STJ (fonte canônica): "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública."

A existência de exceções, inclusive no âmbito do próprio STJ, torna a alternativa incorreta, pois generaliza de modo indevido.


Alternativa C — ❌ Incorreta

No peculato-apropriação (art. 312, caput, primeira parte), a consumação ocorre no momento em que o funcionário público se comporta como dono do bem, apropriando-se dele – ou seja, quando inverte a posse em propriedade (animus rem sibi habendi). A obtenção de vantagem, econômica ou não, é irrelevante para a consumação; trata-se de crime formal que se consuma independentemente de qualquer resultado vantajoso. O bem jurídico tutelado é a administração pública, mas a consumação não exige vantagem.

Art. 312CP

Art. 312 do CP (fonte canônica): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

A alternativa erra ao vincular a consumação à obtenção de vantagem. Incorreta.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta descrita – prévia correção gramatical e técnica de impugnações administrativas – não se enquadra no crime de patrocinar interesse privado perante a administração fazendária (art. 3º, III da Lei 8.137/90). Esse tipo penal exige que o funcionário público valha-se da qualidade de funcionário para defender interesse particular, o que não ocorre na mera correção de peças. Corrigir aspectos técnicos e gramaticais é ato inerente à função fiscalizatória, não configurando patrocínio de interesse privado.

Art. 3Lei-8137

Lei 8.137/90, art. 3º, III (fonte canônica): "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

A correção das impugnações não visa beneficiar interesse privado, mas sim aprimorar o exercício da administração. Incorreta.


Alternativa E — ❌ Incorreta

No peculato culposo (art. 312, §2º), a reparação do dano após a sentença irrecorrível reduz pela metade a pena imposta, e não a pena cominada abstratamente. A redação legal é clara: "se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta" (art. 312, §3º, in fine). A alternativa troca "pena imposta" por "pena cominada abstratamente".

Art. 312, §3CP

Art. 312, §3º do CP (fonte canônica): "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Portanto, o erro está no objeto da redução. Incorreta.


Gabarito: letra A.

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