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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — Instituto Acesso 2019

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq521681
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
“A extinção da punibilidade significa o desaparecimento do poder de punir do Estado em relação a fatos definidos como crimes, pela ocorrência de eventos, situações ou acontecimentos determinados na lei como causas de extinção da punibilidade (art. 107, CP).” (SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal Parte Geral. 5ª ed., Florianópolis: Conceito, 2012).Tendo em vista as causas de extinção de punibilidade conhecidas em âmbito de Direito Penal, assinale a alternativa correta com relação ao indulto.
  1. Aseus efeitos atingem quaisquer crimes previstos no ordenamento jurídico pátrio.
  2. Bo indulto individual ou graça depende exclusivamente, para sua concessão, de pedido provocado por petição do condenado.
  3. Ctrata-se de benefício concedido exclusivamente pelo Presidente da República por meio de lei delegada.
  4. Dpode ser delegado pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Defensor Público-Geral Federal.
  5. Eé atribuição privativa do Presidente da República, podendo ser delegada, na forma estabelecida na Constituição Federal, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União
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GabaritoE — é atribuição privativa do Presidente da República, podendo ser delegada, na forma estabelecida na Constituição Federal, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indulto (causas de extinção da punibilidade)

Gabarito: letra E. O indulto é atribuição privativa do Presidente da República, podendo ser delegado, na forma da Constituição, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (CF, art. 84, XII e parágrafo único). É exatamente o que afirma a alternativa E. As demais contêm erros: alcance ilimitado (A), exigência exclusiva de petição do condenado (B), concessão por lei delegada (C) e delegabilidade ao Defensor Público-Geral Federal (D).

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República XII — conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O indulto não atinge quaisquer crimes; pode ser restrito a determinadas infrações, conforme o decreto presidencial. Sua concessão é discricionária e pode ser limitada a certas condições (ex.: crimes sem violência, penas inferiores a certo tempo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O indulto individual (graça) não depende exclusivamente de petição do condenado. O art. 188 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê que pode ser provocado "por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa". Portanto, há outras formas de provocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O indulto é concedido por decreto presidencial, não por lei delegada. A lei delegada é um instrumento legislativo (art. 68 da CF), enquanto o indulto é ato administrativo discricionário do Presidente, previsto no art. 84, XII.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A delegação do indulto pode ser feita aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União, conforme o parágrafo único do art. 84. Não se inclui o Defensor Público-Geral Federal. Essa troca é uma pegadinha clássica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: é atribuição privativa do Presidente da República, delegável na forma da CF aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o Advogado-Geral da União (que pode receber a delegação) pelo Defensor Público-Geral Federal. Fique atento a esses detalhes nos dispositivos constitucionais!

Gabarito: letra E.

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