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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — Instituto Acesso 2019

Direito PenalAntijuridicidade
Código
qq521683
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia - Anulado
A legítima defesa e o estado de necessidade possuem similitudes que as os enquadram como excludentes de ilicitude. Não obstante, suas diferenças implicam em modalidades diversas com conceitos distintos. Em relação à comparação da legítima defesa e do estado de necessidade, marque a alternativa correta.
  1. ADe acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica.
  2. BNa legítima defesa, assim como no estado de necessidade, somente é admitido o excesso culposo.
  3. CEm relação ao estado de necessidade, diferentemente da legitima defesa, qualquer excesso será punível, já que nos casos em que ocorre a legitima defesa não há punição para eventuais excessos na tutela do bem jurídico do agredido injustamente.
  4. DNo caso do estado de necessidade, é cabível uma agressão injusta na defesa de bem jurídico menos relevante. Já no caso da legítima defesa, a preservação de bens jurídicos de mesmos valores é promovida pelo uso da força de quem inicia agressão.
  5. EA legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.
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GabaritoE — A legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima Defesa e Estado de Necessidade

Gabarito: letra E. A legítima defesa e o estado de necessidade são causas excludentes de ilicitude (art. 23, CP), mas com diferenças essenciais: na legítima defesa, há uma agressão injusta a ser repelida; no estado de necessidade, há um conflito de interesses legítimos. A alternativa E capta corretamente que, no estado de necessidade, todos os interesses em jogo são considerados legítimos, enquanto na legítima defesa o interesse do agressor é ilegítimo.

O Código Penal estabelece as hipóteses de exclusão da ilicitude:

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Critério

Legítima Defesa

Estado de Necessidade

Natureza do conflito

Agressão injusta atual ou iminente a ser repelida

Conflito de interesses legítimos (perigo atual)

Legitimidade dos interesses

Interesse do agressor é ilegítimo (injusto)

Todos os interesses em conflito são legítimos

Fundamento legal

Art. 23, II, CP

Art. 23, I, CP

Excesso punível

Doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único, CP)

Doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único, CP)

Natureza jurídica

Excludente de ilicitude (antijuridicidade)

Excludente de ilicitude (antijuridicidade)

1Legítima defesa
Agressão injusta (ilegítima)
Repelir ataque
Interesse do agressor: ilegítimo
2Estado de necessidade
Conflito de interesses legítimos
Sacrifica bem para salvar outro
Interesses em jogo: todos legítimos
3Excesso (parágrafo único)
Doloso: punível
Culposo: punível
Excludentes de ilicitude (art. 23)
LEVELsoulevel.com.br
Excludentes de ilicitude (art. 23): Legítima defesa (Agressão injusta (ilegítima), Repelir ataque, Interesse do agressor: ilegítimo); Estado de necessidade (Conflito de interesses legítimos, Sacrifica bem para salvar outro, Interesses em jogo: todos legítimos); Excesso (parágrafo único) (Doloso: punível, Culposo: punível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legítima defesa e o estado de necessidade servem para verificar a atipicidade da conduta. Na verdade, são excludentes de ilicitude (antijuridicidade), não de tipicidade. A conduta continua típica, mas deixa de ser antijurídica. A verificação da atipicidade diz respeito à tipicidade penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tanto na legítima defesa quanto no estado de necessidade "somente é admitido o excesso culposo". O art. 23, parágrafo único, CP, prevê que o agente responde pelo excesso doloso ou culposo. Ambos são admitidos (puníveis).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que no estado de necessidade qualquer excesso é punível, mas na legítima defesa não há punição para excessos. Isso contradiz o art. 23, parágrafo único, que se aplica a todas as causas de exclusão de ilicitude. Tanto o excesso doloso quanto o culposo são puníveis em qualquer das hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que no estado de necessidade é cabível uma "agressão injusta na defesa de bem jurídico menos relevante". No estado de necessidade, o agente age para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, sacrificando outro bem jurídico, mas não há agressão injusta (característica da legítima defesa). Além disso, a ponderação de bens é relevante (exige-se que o bem salvo seja igual ou superior ao sacrificado). A alternativa confunde os institutos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: a legítima defesa é a defesa contra uma agressão injusta a um interesse legítimo; já no estado de necessidade, os interesses em conflito são todos legítimos (por exemplo, duas vidas em perigo). O ordenamento permite o sacrifício de um bem para salvar outro, desde que observados os requisitos legais. É a assertiva que melhor reflete a doutrina e a lei.

Gabarito: letra E.

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