Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Instituto Consulplan 2019
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq522995
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pitangueiras - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Ambiental
Segundo a Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), não será permitido o parcelamento do solo, EXCETO:
- AEm terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
- BEm áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
- CEm terrenos com declividade igual ou superior a 3%, salvo se atendidas exigências específicas do IBAMA, CONAMA e ANA.
- DEm terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.