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Questão de Direito Tributário — ICMS — Instituto Consulplan 2019

Direito TributárioICMS
Código
qq523071
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é de competência estadual e tem como característica ser um tributo plurifásico, incidindo sobre as várias etapas do processo econômico da circulação de mercadorias. A características plurifásica está relacionada ao fato do ICMS ser um tributo:
  1. AReal, pois incide sobre coisas, independentemente das características subjetivas do contribuinte.
  2. BNão cumulativo, pois, na etapa subsequente do processo produtivo ou de comercialização, compensa-se o que foi cobrado na anterior.
  3. CCalculado “por dentro”, pois o valor do imposto é computado na base de cálculo, fazendo a alíquota efetiva ser superior à alíquota normal.
  4. DProporcional, pois suas alíquotas não variam em função da base de cálculo, embora possam variar em razão da essencialidade do bem.
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GabaritoB — Não cumulativo, pois, na etapa subsequente do processo produtivo ou de comercialização, compensa-se o que foi cobrado na anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Característica plurifásica e não cumulatividade

Gabarito: letra B. A característica plurifásica do ICMS (incidência em várias etapas da circulação de mercadorias) está diretamente ligada ao princípio da não cumulatividade: a cada nova operação, compensa-se o imposto cobrado na etapa anterior, evitando a tributação em cascata. É esse mecanismo que permite que o tributo incida múltiplas vezes sem sobrecarga econômica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ICMS é um imposto real, pois incide sobre a mercadoria independentemente das condições pessoais do contribuinte. Contudo, essa característica não decorre da plurifasicidade; é uma classificação geral dos impostos reais. A questão pede a relação direta com o fato de ser plurifásico, e o real não explica a incidência em várias etapas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A não cumulatividade é o princípio constitucional que torna possível a tributação plurifásica. Conforme a Constituição Federal (art. 155, §2º, I), o ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. A expressão "compensa-se o que foi cobrado na anterior" na alternativa corresponde exatamente a esse mecanismo, vinculando a plurifasicidade à não cumulatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cálculo "por dentro" (o imposto integra sua própria base de cálculo) é uma técnica de apuração do ICMS, mas não tem relação direta com a plurifasicidade. Um tributo pode ser plurifásico e calculado por fora (como o IPI), enquanto o ICMS acumula ambas as características por razões distintas. A alternativa confunde método de cálculo com a estrutura de incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proporcionalidade sugere alíquotas fixas independentemente da base de cálculo, o que não é verdade para o ICMS: suas alíquotas variam conforme a essencialidade do bem (seletividade) e conforme o tipo de operação (interestadual, interna). Além disso, a plurifasicidade não se relaciona com proporcionalidade, mas com a não cumulatividade.

Gabarito: letra B.

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