ICMS – Característica plurifásica e não cumulatividade
Gabarito: letra B. A característica plurifásica do ICMS (incidência em várias etapas da circulação de mercadorias) está diretamente ligada ao princípio da não cumulatividade: a cada nova operação, compensa-se o imposto cobrado na etapa anterior, evitando a tributação em cascata. É esse mecanismo que permite que o tributo incida múltiplas vezes sem sobrecarga econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ICMS é um imposto real, pois incide sobre a mercadoria independentemente das condições pessoais do contribuinte. Contudo, essa característica não decorre da plurifasicidade; é uma classificação geral dos impostos reais. A questão pede a relação direta com o fato de ser plurifásico, e o real não explica a incidência em várias etapas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A não cumulatividade é o princípio constitucional que torna possível a tributação plurifásica. Conforme a Constituição Federal (art. 155, §2º, I), o ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. A expressão "compensa-se o que foi cobrado na anterior" na alternativa corresponde exatamente a esse mecanismo, vinculando a plurifasicidade à não cumulatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cálculo "por dentro" (o imposto integra sua própria base de cálculo) é uma técnica de apuração do ICMS, mas não tem relação direta com a plurifasicidade. Um tributo pode ser plurifásico e calculado por fora (como o IPI), enquanto o ICMS acumula ambas as características por razões distintas. A alternativa confunde método de cálculo com a estrutura de incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A proporcionalidade sugere alíquotas fixas independentemente da base de cálculo, o que não é verdade para o ICMS: suas alíquotas variam conforme a essencialidade do bem (seletividade) e conforme o tipo de operação (interestadual, interna). Além disso, a plurifasicidade não se relaciona com proporcionalidade, mas com a não cumulatividade.
Gabarito: letra B.