Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — Instituto Consulplan 2019
Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
- Código
- qq524097
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO:
- AO cônjuge, ainda que separado judicialmente.
- BOs credores de obrigações vencidas e não pagas.
- COs herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.
- DOs que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte.