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Questão de Direito Civil — Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária — Instituto Consulplan 2019

Direito CivilSucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Código
qq524097
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO:
  1. AO cônjuge, ainda que separado judicialmente.
  2. BOs credores de obrigações vencidas e não pagas.
  3. COs herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários.
  4. DOs que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O cônjuge, ainda que separado judicialmente.

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