Questão de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05) — Instituto Consulplan 2019
PsicologiaCódigo de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/05)
- Código
- qq524132
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Suzano - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo Social
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 afirma que “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.É possível afirmar que, inspirado no referido mote, o Código de Ética Profissional da Psicologia explicitou o que é vedado ao psicólogo, tal como:
- AConstruir, validar e normatizar instrumentos pautados em validade e fidedignidade e técnicas psicológicas, visando acurácia dos resultados ou evitar declarações falsas.
- BInduzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual, ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
- CDificultar o estabelecimento, com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado.
- DRealizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, desde que forma sigilosa quando envolvendo pessoas, grupos ou organizações.