Questão de Direito do Consumidor — Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço — Instituto Consulplan 2019
Direito do ConsumidorResponsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Código
- qq524184
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Estabelece o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. E complementa que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar, EXCETO:
- AQue não colocou o produto no mercado.
- BA culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
- CQue, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
- DQue o produto foi fornecido sem identificação clara do seu fabricante ou produtor.