Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Excelência 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq526319
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei, a obrigação tributária divide-se em: Principal e Acessória. Sobre a Obrigação Tributária Principal analise as afirmativas abaixo:I- A obrigação tributária é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).II- A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.III- A obrigação tributária principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.Assinale a alternativa CORRETA.
AApenas I e II.
BApenas II
CI, II e III.
DNenhuma das alternativas.
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GabaritoC — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária Principal
Gabarito: letra C. As três afirmativas estão de acordo com o CTN: a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (I), surge com o fato gerador e extingue-se com o crédito (II), e, embora existam outras formas de extinção, o pagamento integral é a forma típica e o pagamento parcial não extingue a obrigação (III).
A questão exige conhecimento dos arts. 113, §1º e 156 do CTN.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Obrigação tributária principal: Objeto (art. 113, §1º) (Pagamento de tributo, Pagamento de penalidade pecuniária); Nascimento (Fato gerador); Extinção (Com o crédito dela decorrente, Pagamento integral (regra), Pagamento parcial não extingue)
Item I — ✅ Correto
A afirmativa reproduz o teor do art. 113, §1º: a obrigação principal consiste no pagamento de tributo ou multa. Correta.
Item II — ✅ Correto
Literalidade do art. 113, §1º: a obrigação principal surge com o fato gerador e se extingue com o crédito. O exemplo do ICMS é pertinente. Correta.
Item III — ✅ Correto (segundo a banca)
A afirmativa diz que a obrigação principal só se extingue com o pagamento integral e que o recolhimento parcial não a extingue. Tecnicamente, o CTN admite outras causas de extinção (art. 156), mas a banca considerou a afirmativa correta, possivelmente entendendo que a extinção pelo pagamento é a regra e que o pagamento parcial não extingue o todo. Diante do gabarito oficial, a alternativa C é a resposta.
NÃO CAIA NESSA!
A palavra "somente" na afirmativa III pode induzir ao erro, pois existem outras formas de extinção (compensação, remissão, decadência etc.). No entanto, a banca a considerou correta. Em provas, fique atento ao que o examinador espera; neste caso, a banca valorizou a ideia de que o pagamento integral é necessário para a extinção total.
Conclusão: Todas as afirmativas (I, II e III) foram consideradas corretas pela banca, logo a alternativa que as reúne é a letra C.