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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Excelência 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq526319
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei, a obrigação tributária divide-se em: Principal e Acessória. Sobre a Obrigação Tributária Principal analise as afirmativas abaixo:I- A obrigação tributária é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).II- A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.III- A obrigação tributária principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.Assinale a alternativa CORRETA.
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas II
  3. CI, II e III.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal

Gabarito: letra C. As três afirmativas estão de acordo com o CTN: a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (I), surge com o fato gerador e extingue-se com o crédito (II), e, embora existam outras formas de extinção, o pagamento integral é a forma típica e o pagamento parcial não extingue a obrigação (III).

A questão exige conhecimento dos arts. 113, §1º e 156 do CTN.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

1Objeto (art. 113, §1º)
Pagamento de tributo
Pagamento de penalidade pecuniária
2Nascimento
Fato gerador
3Extinção
Com o crédito dela decorrente
Pagamento integral (regra)
Pagamento parcial não extingue
Obrigação tributária principal
LEVELsoulevel.com.br
Obrigação tributária principal: Objeto (art. 113, §1º) (Pagamento de tributo, Pagamento de penalidade pecuniária); Nascimento (Fato gerador); Extinção (Com o crédito dela decorrente, Pagamento integral (regra), Pagamento parcial não extingue)

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz o teor do art. 113, §1º: a obrigação principal consiste no pagamento de tributo ou multa. Correta.

Item II — ✅ Correto

Literalidade do art. 113, §1º: a obrigação principal surge com o fato gerador e se extingue com o crédito. O exemplo do ICMS é pertinente. Correta.

Item III — ✅ Correto (segundo a banca)

A afirmativa diz que a obrigação principal só se extingue com o pagamento integral e que o recolhimento parcial não a extingue. Tecnicamente, o CTN admite outras causas de extinção (art. 156), mas a banca considerou a afirmativa correta, possivelmente entendendo que a extinção pelo pagamento é a regra e que o pagamento parcial não extingue o todo. Diante do gabarito oficial, a alternativa C é a resposta.

NÃO CAIA NESSA!

A palavra "somente" na afirmativa III pode induzir ao erro, pois existem outras formas de extinção (compensação, remissão, decadência etc.). No entanto, a banca a considerou correta. Em provas, fique atento ao que o examinador espera; neste caso, a banca valorizou a ideia de que o pagamento integral é necessário para a extinção total.

Conclusão: Todas as afirmativas (I, II e III) foram consideradas corretas pela banca, logo a alternativa que as reúne é a letra C.

Gabarito: letra C.

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