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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Excelência 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq526321
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais. Assinale a alternativa que representa os empréstimos compulsórios.
  1. AIncidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
  2. BTêm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extra ordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente.
  3. CSão tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
  4. DNenhuma das alternativas.
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GabaritoB — Têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extra ordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios

Gabarito: Alternativa B. O empréstimo compulsório é uma espécie tributária que visa à obtenção de recursos para custear despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional o exigir, conforme autorizado pela Constituição Federal (art. 148). A alternativa B descreve exatamente essa finalidade.

A banca testa o conhecimento das espécies tributárias e suas características. O CTN (art. 3º) define tributo, mas a classificação quinquipartida adotada pela doutrina majoritária (e pela própria questão) inclui os empréstimos compulsórios, os quais se diferenciam dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições parafiscais pelo seu caráter finalístico e pela necessidade de lei complementar.

Art. 3CTN

Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

1Finalidade
Despesas extraordinárias
Despesas urgentes
Interesse nacional
2Exigências
Lei complementar
3Natureza
Tributo finalístico
Restituível ao contribuinte
Empréstimo compulsório (art. 148 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Empréstimo compulsório (art. 148 CF): Finalidade (Despesas extraordinárias, Despesas urgentes, Interesse nacional); Exigências (Lei complementar); Natureza (Tributo finalístico, Restituível ao contribuinte)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve exemplos de impostos (IPTU, IR, IPVA), que são tributos não vinculados a uma atividade estatal específica e não se confundem com empréstimos compulsórios, cuja finalidade é captar recursos para despesas urgentes de interesse nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a definição precisa de empréstimo compulsório: tributo destinado ao financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, com suporte no interesse nacional. Essa é a previsão do art. 148 da Constituição Federal, que exige lei complementar para sua instituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona tributos finalísticos, cuja essência está no destino da arrecadação. Essa característica é própria das contribuições (parafiscais, de melhoria, sociais e de intervenção), não dos empréstimos compulsórios. Embora estes também tenham destinação, a sua finalidade específica é o custeio de despesas urgentes ou extraordinárias, e não o financiamento genérico de atividades públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como a alternativa B está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as espécies tributárias, foque no fato gerador e na finalidade. Empréstimos compulsórios são tributos restituíveis (a União deve devolver o valor arrecadado) e só podem ser criados para situações excepcionais (guerra, calamidade pública, investimento urgente de interesse nacional). Já os impostos são não vinculados; as taxas são vinculadas a serviço específico; as contribuições de melhoria decorrem de valorização imobiliária; e as contribuições parafiscais têm destinação setorial.

Gabarito: Alternativa B.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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