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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Excelência 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq526323
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Conforme o Código Tributário Nacional , leia o artigo abaixo e complete a lacuna: Art. 83. Sem prejuízo das demais disposições deste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até _________________da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do imposto referido no artigo 43, incidente sobre o rendimento das pessoas físicas, e no artigo 46, excluído o incidente sobre o fumo e bebidas alcoólicas.
  1. A20% (vinte por cento)
  2. B10% ( dez por cento)
  3. C15% ( quinze por cento)
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10% ( dez por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 83 do CTN — Participação de Estados e Municípios na arrecadação do IRPF e IPI

Gabarito: letra B. O art. 83 do Código Tributário Nacional estabelece que Estados e Municípios que celebrarem convênios com a União poderão participar de até 10% da arrecadação do imposto de renda das pessoas físicas (art. 43) e do imposto sobre produtos industrializados (art. 46), excluído o incidente sobre fumo e bebidas alcoólicas. O percentual é expresso e literal.

Art. 83CTN

Art. 83 — "Sem prejuízo das demais disposições dêste Título, os Estados e Municípios que celebrem com a União convênios destinados a assegurar ampla e eficiente coordenação dos respectivos programas de investimentos e serviços públicos, especialmente no campo da política tributária, poderão participar de até 10% (dez por cento) da arrecadação efetuada, nos respectivos territórios, proveniente do impôsto referido no art. 43, incidente sôbre o rendimento das pessoas físicas, e no art. 46, excluído o incidente sôbre o fumo e bebidas alcoólicas."

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Não há margem para interpretação: o percentual é 10%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 20% não corresponde ao art. 83. Esse valor aparece em outros dispositivos do CTN (ex.: art. 85, § 3º, que permite até 20% do imposto territorial rural para custeio do serviço de lançamento e arrecadação), mas não na hipótese do art. 83.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o percentual fixado no art. 83: 10% (dez por cento). A banca literalmente transcreve o número correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 15% não tem previsão no art. 83 nem em qualquer outro dispositivo do CTN para essa situação específica. É um distrator numérico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como o percentual correto (10%) está expressamente previsto na alternativa B, a alternativa "Nenhuma das alternativas" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere percentuais próximos (20% e 15%) que existem em outras regras de repartição de receitas (ex.: arts. 157, II, CF; art. 85, § 3º, CTN), mas que não se aplicam ao art. 83. O candidato que confunde os dispositivos pode errar.

Gabarito: letra B — 10%.

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