Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Excelência 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq526324
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Conforme o Código Tributário Nacional Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:Assinale a alternativa INCORRETA.
  1. Ameio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
  2. Babastecimento de água; sistema de esgotos sanitários.
  3. Cescola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Melhoramentos para caracterização de zona urbana

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o inciso V do art. 32, §1º do CTN estabelece que a distância máxima de escola primária ou posto de saúde é de 3 km, e não 5 km. É o único dos melhoramentos listados que tem a distância alterada, configurando armadilha clássica de troca do número. As demais alternativas reproduzem corretamente os incisos I e II/III do mesmo dispositivo.

Art. 32, §1CTN

Art. 32, §1º – "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:"

(...) V – "escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."

NÃO CAIA NESSA!

O erro está na diferença entre 5 km e 3 km. O candidato desatento confunde o número ou não memoriza o exato limite do inciso V. Lembre-se: são 3 km, e não 5 km. Esse é um distrator recorrente em provas.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz integralmente o inciso I: "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais". Está de acordo com o CTN.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde aos incisos II (abastecimento de água) e III (sistema de esgotos sanitários). Ambas as previsões constam no art. 32, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a distância máxima é de 5 km, quando o CTN determina exatamente 3 km (inciso V). Trata-se do único erro material entre as alternativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D ("Nenhuma das alternativas") é falsa porque existe ao menos uma incorreta (a letra C). Se todas as anteriores fossem verdadeiras, D seria a correta; como não são, D está errada. A banca, no entanto, aponta C como a resposta pedida (a incorreta).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq526324