Remissão como modalidade de extinção do crédito tributário
Gabarito: letra C. A remissão é a extinção total ou parcial do crédito tributário por ato de clemência da autoridade administrativa, nos casos autorizados por lei. Não se confunde com pagamento (alternativa A) nem com transação (alternativa B), que são outras formas de extinção previstas no art. 156 do CTN. A alternativa C descreve corretamente o instituto, inclusive mencionando a possibilidade de considerar a situação econômica desfavorável do devedor (Art. 172 do CTN).
A questão exige conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário listadas no art. 156 do Código Tributário Nacional e saber distingui-las.
Art. 156, ICTN
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - a remissão;
V - a prescrição e a decadência;
...
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define remissão como pagamento total. Erro: pagamento é o inciso I do art. 156, forma voluntária e integral de quitação, enquanto a remissão é perdão da dívida, sem pagamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve remissão como acordo (transação). Erro: transação (inciso III) exige concessões mútuas entre fisco e contribuinte, enquanto a remissão é ato unilateral da Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a remissão como extinção total ou parcial do crédito, podendo ser concedida com base em situação econômica desfavorável do devedor. Isso corresponde ao art. 172 do CTN: "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; ...".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma alternativa está correta. Como a alternativa C é correta, a D está errada.
Gabarito: letra C