Questão de Serviço Social — Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família — Instituto Excelência 2019
Serviço SocialProteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Código
- qq526412
- Banca
- Instituto Excelência
- Órgão
- Prefeitura de Diorama - GO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A respeito dos aspectos legais capítulo II dos Direitos Individuais da Prática de Ato Infracional da LEI N.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – é INCORRETO afirmar :
- AArt. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo nas situações em que a vítima estiver presente no local onde o adolescente se encontra recolhido, a partir de registro formal da vítima sobre o sofrimento emocional e o prejuízo material advindo do delito
- BArt. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único: O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
- CArt. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Parágrafo único: Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
- DNenhuma das alternativas.