Auditoria: Normas de Conduta do Auditor
Gabarito: letra D (todos os itens estão corretos). Os três itens refletem princípios essenciais da atuação do auditor: objetividade e independência (item I), declaração de impedimento e conflito de interesses (item II) e sigilo profissional (item III). Esses preceitos estão consagrados nas normas brasileiras de auditoria (NBCs) e no Código de Ética do Contador.
Item | Princípio | Descrição | Fundamento Normativo |
|---|
I | Objetividade e Independência | Evitar interesses pessoais ou situações que afetem a imparcialidade | NBC TA 200 e estrutura conceitual de independência |
II | Declaração de Impedimento/Suspeição | Abster-se de atuar em caso de vínculo profissional recente (2 anos) ou conflito de interesses, salvo atuação consultiva | NBC PA 290 |
III | Sigilo Profissional | Guardar confidencialidade sobre dados e informações obtidos no exercício da função | Código de Ética do Contador e NBCs TA |
Item I — ✅ Correto
O item descreve a obrigação do auditor de preservar sua objetividade e independência, evitando influências que comprometam sua imparcialidade. Esse é um princípio basilar da auditoria, previsto na NBC TA 200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente) e na estrutura conceitual de independência.
Item II — ✅ Correto
A Declaração de impedimento ou suspeição é uma exigência ética e legal. O auditor deve abster-se de atuar quando houver vínculo profissional recente (dois anos) ou conflito de interesses, salvo atuação consultiva. Esse prazo está alinhado às regras de independência para auditoria externa (ex.: NBC PA 290).
Item III — ✅ Correto
O sigilo sobre dados e informações obtidos no exercício da auditoria é dever fiduciário. O uso exclusivo para elaboração de pareceres e relatórios garante a confidencialidade, conforme determina o Código de Ética Profissional do Contador e as NBCs TA.
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, portanto a alternativa correta é a D.