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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Instituto Excelência 2019

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq527052
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Chefe
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
  1. AJulgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
  2. BApreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
  3. CApreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
  4. DPrestar as informações solicitadas por Deputados e Senadores, e por qualquer de suas Casas, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções do Tribunal de Contas da União (art. 71 CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso III do art. 71 da Constituição Federal, que atribui ao TCU a competência de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. As demais alternativas erram ao trocar os verbos ou ampliar indevidamente os legitimados a solicitar informações.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

Competência (art. 71 CF)

Verbo correto

Objeto

Exceção

I – Contas do Presidente

Aprecia (parecer prévio)

Contas anuais do Presidente

Julgamento é do Congresso (art. 49, IX)

II – Contas dos administradores

Julga

Contas de responsáveis por bens/valores públicos

III – Admissão de pessoal

Aprecia (para registro)

Legalidade dos atos de admissão

Nomeações em comissão (excetuadas)

VII – Informações

Presta

Ao Congresso, suas Casas ou Comissões

Não a parlamentares individualmente

Alternativa A — ❌ Incorreta

O TCU não julga as contas do Presidente da República; ele as aprecia mediante parecer prévio (art. 71, I). O julgamento compete ao Congresso Nacional (art. 49, IX). A alternativa troca o verbo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O TCU julga as contas dos administradores e responsáveis (art. 71, II), e não apenas aprecia. A alternativa inverte o verbo corretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 71, III: o TCU aprecia para registro a legalidade dos atos de admissão, com a exceção expressa das nomeações em comissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 71, VII determina que o TCU preste informações ao Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, e não a Deputados ou Senadores individualmente. A alternativa amplia indevidamente o rol de solicitantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos verbos "apreciar" e "julgar" entre os incisos I e II do art. 71. Em A, erra ao usar "julgar" para as contas do Presidente; em B, erra ao usar "apreciar" para as contas dos administradores. Em D, a pegadinha é estender o alcance do inciso VII para incluir parlamentares individualmente. Atenção à literalidade de cada inciso.

Gabarito: letra C.

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