Previsões Plurienais na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. O art. 23 da Lei 4.320/1964 determina que as receitas e despesas de capital sejam objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio. A banca cobra a literalidade do dispositivo; as demais alternativas trazem períodos diferentes (quinquênio, legislatura) ou afirmam que nenhuma alternativa está correta, o que é falso.
Art. 23Lei-4320
Art. 23 — "As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período mínimo é um quinquênio (cinco anos). O texto legal, contudo, fixa o triênio. A banca tenta confundir com um prazo maior, mas a literalidade é clara.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que consta no art. 23 da Lei 4.320/1964: o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital deve abranger, no mínimo, um triênio. A redação não deixa margem a outra interpretação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o período de uma legislatura (geralmente quatro anos no âmbito federal). A lei não faz referência a esse conceito político; o prazo é exclusivamente o triênio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Nenhuma das alternativas" só seria verdadeira se todas as anteriores estivessem erradas. Como a alternativa B está correta, a letra D é automaticamente incorreta.
Gabarito: letra B.