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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq527108
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
De acordo com a Constituição Federal, a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou NÃO se aplica aos tributos abaixo, salvo:
  1. Aimposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
  2. Bimposto sobre produtos industrializados.
  3. Cimposto sobre importação de produtos estrangeiros.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anterioridade do exercício financeiro e suas exceções

Gabarito: letra A. A vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei (art. 150, III, "b", CF) não se aplica a uma lista de tributos, e o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza NÃO integra essa lista, sendo, portanto, o único entre os apresentados que permanece sujeito à regra. A resposta correta é a alternativa A.

A chave da questão está no §1º do art. 150 da Constituição, que enumera os tributos excluídos da vedação do inciso III, "b". Vejamos o texto literal:

Art. 150, §1CF/88

"§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II."

Os tributos do art. 153 mencionados são: I – imposto sobre importação de produtos estrangeiros; II – imposto sobre exportação; IV – imposto sobre produtos industrializados; V – imposto sobre operações financeiras (IOF). O inciso III (imposto sobre a renda e proventos) não foi listado, logo a exceção não o alcança.

Tributo

Exceção à anterioridade do exercício (art. 150, §1º)?

Imposto sobre a Renda (IR)

Não – sujeito à regra

Imposto sobre Importação (II)

Sim (art. 153, I)

Imposto sobre Exportação (IE)

Sim (art. 153, II)

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Sim (art. 153, IV)

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Sim (art. 153, V)

Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)

Sim (art. 154, II)

Empréstimo Compulsório (guerra/calamidade)

Sim (art. 148, I)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IR está sujeito à proibição de cobrança no mesmo exercício financeiro (art. 150, III, "b"). Como não figura entre as exceções do §1º, a vedação a ele se aplica, sendo a resposta pedida pelo enunciado ("salvo").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI está expressamente excluído da vedação pelo art. 150, §1º (art. 153, IV). Portanto, pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou aumentou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imposto sobre importação (II) também consta do rol de exceções (art. 153, I), assim como IPI. A vedação não o atinge.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há tributo entre os listados que não é exceção (o IR), logo a alternativa "Nenhuma das alternativas" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O texto do §1º menciona os incisos I, II, IV e V do art. 153, omitindo o III (IR). O candidato pode memorizar que "impostos com função extrafiscal" são exceções, mas a literalidade é decisiva: o IR, embora também extrafiscal em parte, não está no rol. Atenção à lista exaustiva.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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