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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq527109
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico na Constituição Federal, a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser:
  1. Atributada, pelo mesmo fato gerador, em esferas administrativas diferentes
  2. Bimune da incidência de tal contribuição, em caso de interesse social do produto importado.
  3. Cequiparada a pessoa jurídica.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — equiparada a pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico

Gabarito: letra C. O art. 149, §3º da Constituição Federal estabelece expressamente que a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Esse dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 33/2001 e confere à lei ordinária a possibilidade de tratar o importador pessoa física como se fosse pessoa jurídica para fins de incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

Art. 149, §3CF/88

Art. 149, §3º — "A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa natural poderia ser "tributada, pelo mesmo fato gerador, em esferas administrativas diferentes". A Constituição não prevê essa situação específica para a importação; a regra é a equiparação a pessoa jurídica, não a bitributação ou a cobrança em esferas distintas. A alternativa não encontra amparo no texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a pessoa natural seria "imune da incidência de tal contribuição, em caso de interesse social do produto importado". Não há previsão de imunidade subjetiva para o importador pessoa física com base em interesse social. As imunidades tributárias estão taxativamente previstas no art. 150, VI, da CF, e não abrangem essa hipótese. Além disso, o §3º do art. 149 permite a equiparação, mas não estabelece imunidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 149, §3º da CF: a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Isso significa que a lei pode tratar o importador pessoa física como se fosse pessoa jurídica para efeitos de recolhimento das contribuições, como o PIS-Importação e a Cofins-Importação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como a alternativa C está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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