Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq527109
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
Sobre as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico na Constituição Federal, a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser:
Atributada, pelo mesmo fato gerador, em esferas administrativas diferentes
Bimune da incidência de tal contribuição, em caso de interesse social do produto importado.
Cequiparada a pessoa jurídica.
DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — equiparada a pessoa jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico
Gabarito: letra C. O art. 149, §3º da Constituição Federal estabelece expressamente que a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Esse dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 33/2001 e confere à lei ordinária a possibilidade de tratar o importador pessoa física como se fosse pessoa jurídica para fins de incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Art. 149, §3CF/88
Art. 149, §3º — "A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa natural poderia ser "tributada, pelo mesmo fato gerador, em esferas administrativas diferentes". A Constituição não prevê essa situação específica para a importação; a regra é a equiparação a pessoa jurídica, não a bitributação ou a cobrança em esferas distintas. A alternativa não encontra amparo no texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa natural seria "imune da incidência de tal contribuição, em caso de interesse social do produto importado". Não há previsão de imunidade subjetiva para o importador pessoa física com base em interesse social. As imunidades tributárias estão taxativamente previstas no art. 150, VI, da CF, e não abrangem essa hipótese. Além disso, o §3º do art. 149 permite a equiparação, mas não estabelece imunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 149, §3º da CF: a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Isso significa que a lei pode tratar o importador pessoa física como se fosse pessoa jurídica para efeitos de recolhimento das contribuições, como o PIS-Importação e a Cofins-Importação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como a alternativa C está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)