Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Excelência 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq527110
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observada:
Aa vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Bas limitações potenciais no exercício do Poder de Polícia Administrativa.
Cas vedações constitucionais ao espectro dos empréstimos compulsórios.
DNenhuma das alternativas.
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GabaritoA — a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empréstimo Compulsório e Anterioridade Tributária
Gabarito: letra A. A Constituição determina que, ao instituir empréstimo compulsório para investimento público urgente e de relevante interesse nacional, a União deve observar a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu (princípio da anterioridade anual), conforme expressa remissão do art. 148, II ao art. 150, III, "b".
A questão cobra a literalidade do art. 148, II da CF, que exige a observância do art. 150, III, "b". Esse dispositivo proíbe a cobrança de tributos (incluindo empréstimos compulsórios, que têm natureza tributária) no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. É a chamada anterioridade anual.
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"."
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: ... b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra de anterioridade: enquanto o empréstimo compulsório para calamidade/guerra (inciso I) é excepcionado da anterioridade pelo art. 150, §1º, a hipótese do inciso II (investimento urgente) deve observá-la. A banca explora justamente essa diferença.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente a vedação do art. 150, III, "b", que é expressamente remetida pelo art. 148, II. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As "limitações potenciais no exercício do Poder de Polícia Administrativa" não se relacionam com a instituição de empréstimos compulsórios. O poder de polícia é fato gerador de taxas (art. 145, II, CF), não se aplicando ao empréstimo compulsório, que é regido por regras próprias. A alternativa confunde institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação é genérica e imprecisa: "vedações constitucionais ao espectro dos empréstimos compulsórios". O art. 148, II, especifica exatamente qual vedação deve ser observada (a anterioridade anual), e não "as vedações" em bloco. Além disso, outras vedações (como a legalidade ou a irretroatividade) podem não ser aplicáveis da mesma forma, pois o empréstimo compulsório tem regramento próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Como a alternativa A está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar