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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Excelência 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq527110
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Junior
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observada:
  1. Aa vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  2. Bas limitações potenciais no exercício do Poder de Polícia Administrativa.
  3. Cas vedações constitucionais ao espectro dos empréstimos compulsórios.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimo Compulsório e Anterioridade Tributária

Gabarito: letra A. A Constituição determina que, ao instituir empréstimo compulsório para investimento público urgente e de relevante interesse nacional, a União deve observar a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu (princípio da anterioridade anual), conforme expressa remissão do art. 148, II ao art. 150, III, "b".

A questão cobra a literalidade do art. 148, II da CF, que exige a observância do art. 150, III, "b". Esse dispositivo proíbe a cobrança de tributos (incluindo empréstimos compulsórios, que têm natureza tributária) no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. É a chamada anterioridade anual.

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"."

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: ... b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou."

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a regra de anterioridade: enquanto o empréstimo compulsório para calamidade/guerra (inciso I) é excepcionado da anterioridade pelo art. 150, §1º, a hipótese do inciso II (investimento urgente) deve observá-la. A banca explora justamente essa diferença.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente a vedação do art. 150, III, "b", que é expressamente remetida pelo art. 148, II. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As "limitações potenciais no exercício do Poder de Polícia Administrativa" não se relacionam com a instituição de empréstimos compulsórios. O poder de polícia é fato gerador de taxas (art. 145, II, CF), não se aplicando ao empréstimo compulsório, que é regido por regras próprias. A alternativa confunde institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação é genérica e imprecisa: "vedações constitucionais ao espectro dos empréstimos compulsórios". O art. 148, II, especifica exatamente qual vedação deve ser observada (a anterioridade anual), e não "as vedações" em bloco. Além disso, outras vedações (como a legalidade ou a irretroatividade) podem não ser aplicáveis da mesma forma, pois o empréstimo compulsório tem regramento próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como a alternativa A está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" é falsa.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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