Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — Instituto Excelência 2019
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
qq527151
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Pleno
O achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. Ao se falar de falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia, está se referindo a qual tipo de achado?
AIlegitimidade.
BIrregularidade.
CImpropriedade.
DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Impropriedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Achados de Auditoria: Impropriedade vs. Irregularidade
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o conceito de impropriedade: falhas de natureza formal que não resultam em dano ao erário, mas que podem levar à inobservância de princípios ou infrações normativas. Esse é um dos tipos de achados negativos, conforme a doutrina de auditoria governamental.
A banca cobra a distinção entre os tipos de achados negativos. A definição de impropriedade é a que corresponde ao texto: falhas formais sem dano ao erário. Irregularidades, por outro lado, geralmente envolvem dano ou ilegalidade mais grave.
Critério
Impropriedade
Irregularidade
Natureza
Formal
Material
Dano ao erário
[-] Não resulta
[+] Resulta
Exemplos
Deficiência de controle interno, violação de cláusula, abuso, imprudência, imperícia
Ilegalidade grave, desvio de recursos
Potencial
Pode levar à inobservância de princípios/normas
Já configura infração grave
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ilegitimidade não é uma classificação padrão de achados de auditoria nesse contexto. O termo é mais usado no direito administrativo para atos ilegítimos, mas não se encaixa na definição específica de falhas formais sem dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Irregularidade é um achado negativo que envolve, via de regra, dano ao erário ou ilegalidade material. O enunciado fala expressamente de “falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário”, ou seja, o oposto da irregularidade típica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impropriedade é exatamente o que o enunciado descreve: falhas formais, sem dano ao erário, mas com potencial para violar princípios ou normas. É um achado negativo que aponta deficiências de controle, violações formais, abuso, imprudência, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Existe uma alternativa correta (impropriedade), portanto “nenhuma das alternativas” está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar impropriedade de irregularidade, lembre-se: impropriedade = falha formal, sem dano; irregularidade = falha material, com dano ou ilegalidade grave. Nos relatórios de auditoria, essa distinção é essencial para classificar os achados.