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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — Instituto Excelência 2019

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
qq527155
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Pleno
Complementando o texto da questão acima, não será caso de suspeição ou impedimento situações em que envolva entidade com a qual o auditor tenha mantido vínculo profissional por um determinado período, caso ele tenha:
  1. Aatuado de forma consultiva.
  2. Batuado em instituições sem fins lucrativos.
  3. Cvínculo empregatício.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — atuado de forma consultiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição e impedimento do auditor interno

Gabarito: letra A. A atuação consultiva do auditor na entidade, mesmo que tenha mantido vínculo profissional anterior, não configura, por si só, situação de impedimento ou suspeição. Já o vínculo empregatício (alternativa C) compromete a independência e gera impedimento. A atuação em instituição sem fins lucrativos (alternativa B) pode ou não gerar, mas, no contexto, a banca considerou que apenas a consultiva é isenta.

A questão exige conhecimento das normas profissionais do auditor interno, especialmente sobre situações que comprometem a objetividade. O conteúdo de apoio menciona a autonomia profissional como aspecto essencial: o auditor deve preservar sua autonomia, e o vínculo empregatício fere esse princípio. A consultoria, quando prestada de forma independente, não necessariamente impede a atuação futura como auditor, desde que não haja auto-revisão ou conflito de interesses.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atuar de forma consultiva não é, por si, causa de impedimento ou suspeição. A prestação de serviços de consultoria, se realizada com independência e sem subordinação, não compromete a objetividade do auditor. As normas profissionais (NBC PI 01, revogada, mas conceitos ainda cobrados) tratam da autonomia profissional, mas não vedam automaticamente a consultoria prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atuar em instituições sem fins lucrativos pode envolver vínculo que gere impedimento, dependendo da natureza da atuação. Se o auditor foi empregado ou prestou serviços de consultoria, pode haver conflito. A banca considerou que essa situação não é automaticamente isenta de impedimento, ao contrário da consultiva, portanto a alternativa está incorreta como resposta à pergunta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vínculo empregatício com a entidade auditada é causa clássica de impedimento. O auditor não pode ser funcionário da empresa que audita, pois isso comprometeria sua independência e objetividade. Portanto, essa situação é caso de impedimento, não se encaixando na exceção pedida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Como a alternativa A está correta (não há impedimento na atuação consultiva), a opção "nenhuma das alternativas" não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de auditoria, lembre-se de que o vínculo empregatício sempre gera impedimento; já a consultoria, se prestada de forma independente e sem auto-revisão, pode não impedir. Fique atento à redação da questão: "não será caso de suspeição" indica exceções.

Gabarito: letra A.

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