Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Instituto Excelência 2019
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq527160
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Pleno
Sobre o controle externo, o caput do art. 71 da Constituição Federal diz: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Especificamente sobre o termo ‘auxílio’, significa subordinação?
ANão, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.
BNão, pois as competências do TCU não se misturam com as do Congresso, com sua função sendo própria e não podendo ser utilizada, de nenhuma maneira, pelas casas legislativas como embasamento aos seus próprios atos fiscalizatórios.
CSim, pois, das decisões do TCU, cabem recursos às Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJs das casas.
DNenhuma das alternativas.
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GabaritoA — Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.
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Controle Externo – Art. 71 da CF: significado do termo “auxílio”
Gabarito: letra A. O termo “auxílio” no caput do art. 71 da Constituição Federal não significa subordinação. O TCU exerce competências próprias e independentes, e suas decisões não são passíveis de recurso ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, salvo na sua própria esfera (autotutela). A relação é de cooperação técnica, não de hierarquia.
Fundamento do art. 71, caput, CF:
Art. 71CF/88
“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)”
A doutrina e a jurisprudência (STF) consolidam que não há hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo. O TCU é órgão autônomo, com competências constitucionais próprias (julgar contas, aplicar sanções, sustar atos etc.), e suas decisões não dependem de homologação do Congresso. O “auxílio” significa que o TCU presta apoio técnico ao Legislativo, mas sem subordinação.
Relação TCU × Congresso (art. 71)
1Termo "auxílio"
Não significa subordinação
Cooperação técnica
2TCU
Competências próprias e independentes
Decisões sem recurso ao Congresso
Autotutela (recursos internos)
3Congresso Nacional
Controle externo a seu cargo
Recebe apoio técnico do TCU
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reconhece que o TCU possui competências próprias e independentes do Congresso Nacional, e que de suas decisões não cabem recursos ao Congresso ou a outros Poderes, salvo no próprio âmbito do Tribunal. Isso está em linha com a autonomia constitucional do TCU: ele julga contas (art. 71, II), aplica sanções (inciso VIII), e suas decisões condenatórias têm eficácia de título executivo (§ 3º). A ausência de recurso hierárquico para o Legislativo é um dos sinais da independência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa também nega a subordinação, mas comete um erro: afirma que as competências do TCU “não podem ser utilizadas, de nenhuma maneira, pelas casas legislativas como embasamento aos seus próprios atos fiscalizatórios”. Isso é falso. O art. 71, inciso VII, da CF determina que o TCU deve prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária etc. Além disso, o parecer prévio do TCU sobre as contas do Presidente da República (inciso I) serve de base para o julgamento político do Congresso (art. 49, IX). Logo, o Congresso pode e deve utilizar os trabalhos do TCU como fundamento de seus atos fiscalizatórios. A expressão “de nenhuma maneira” torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o termo “auxílio” significa subordinação e que cabem recursos das decisões do TCU às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJs). Isso é duplamente errado:
O “auxílio” não implica subordinação, como já demonstrado.
As decisões do TCU não são recorríveis ao Poder Legislativo. Eventual revisão de atos do TCU é feita pelo próprio Tribunal (recursos internos) ou, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário (controle de legalidade). Não há previsão constitucional de recurso para comissões legislativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa “Nenhuma das alternativas” seria correta se todas as anteriores estivessem erradas. Como a alternativa A está correta, a letra D não pode ser o gabarito.