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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — Instituto Excelência 2019

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq527160
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Pleno
Sobre o controle externo, o caput do art. 71 da Constituição Federal diz: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Especificamente sobre o termo ‘auxílio’, significa subordinação?
  1. ANão, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.
  2. BNão, pois as competências do TCU não se misturam com as do Congresso, com sua função sendo própria e não podendo ser utilizada, de nenhuma maneira, pelas casas legislativas como embasamento aos seus próprios atos fiscalizatórios.
  3. CSim, pois, das decisões do TCU, cabem recursos às Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CCJs das casas.
  4. DNenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo – Art. 71 da CF: significado do termo “auxílio”

Gabarito: letra A. O termo “auxílio” no caput do art. 71 da Constituição Federal não significa subordinação. O TCU exerce competências próprias e independentes, e suas decisões não são passíveis de recurso ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, salvo na sua própria esfera (autotutela). A relação é de cooperação técnica, não de hierarquia.

Fundamento do art. 71, caput, CF:

Art. 71CF/88

“O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)”

A doutrina e a jurisprudência (STF) consolidam que não há hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo. O TCU é órgão autônomo, com competências constitucionais próprias (julgar contas, aplicar sanções, sustar atos etc.), e suas decisões não dependem de homologação do Congresso. O “auxílio” significa que o TCU presta apoio técnico ao Legislativo, mas sem subordinação.


Relação TCU × Congresso (art. 71)
  • 1Termo "auxílio"
    • Não significa subordinação
    • Cooperação técnica
  • 2TCU
    • Competências próprias e independentes
    • Decisões sem recurso ao Congresso
    • Autotutela (recursos internos)
  • 3Congresso Nacional
    • Controle externo a seu cargo
    • Recebe apoio técnico do TCU
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reconhece que o TCU possui competências próprias e independentes do Congresso Nacional, e que de suas decisões não cabem recursos ao Congresso ou a outros Poderes, salvo no próprio âmbito do Tribunal. Isso está em linha com a autonomia constitucional do TCU: ele julga contas (art. 71, II), aplica sanções (inciso VIII), e suas decisões condenatórias têm eficácia de título executivo (§ 3º). A ausência de recurso hierárquico para o Legislativo é um dos sinais da independência.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa também nega a subordinação, mas comete um erro: afirma que as competências do TCU “não podem ser utilizadas, de nenhuma maneira, pelas casas legislativas como embasamento aos seus próprios atos fiscalizatórios”. Isso é falso. O art. 71, inciso VII, da CF determina que o TCU deve prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre fiscalização contábil, financeira, orçamentária etc. Além disso, o parecer prévio do TCU sobre as contas do Presidente da República (inciso I) serve de base para o julgamento político do Congresso (art. 49, IX). Logo, o Congresso pode e deve utilizar os trabalhos do TCU como fundamento de seus atos fiscalizatórios. A expressão “de nenhuma maneira” torna a alternativa incorreta.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o termo “auxílio” significa subordinação e que cabem recursos das decisões do TCU às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJs). Isso é duplamente errado:

  • O “auxílio” não implica subordinação, como já demonstrado.

  • As decisões do TCU não são recorríveis ao Poder Legislativo. Eventual revisão de atos do TCU é feita pelo próprio Tribunal (recursos internos) ou, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário (controle de legalidade). Não há previsão constitucional de recurso para comissões legislativas.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa “Nenhuma das alternativas” seria correta se todas as anteriores estivessem erradas. Como a alternativa A está correta, a letra D não pode ser o gabarito.


Gabarito: letra A

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