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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Excelência 2019

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq527161
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Pleno
Na teoria constitucional brasileira, sabe-se que o Poder Judiciário realiza, como função típica, o exercício da Jurisdição, através dos órgãos do Poder Judiciário, estes listados no art. 92 da CRFB. Alguns órgãos, apesar de possuírem terminologias relativas ao Judiciário, não possuem jurisdição como a Justiça Desportiva. Com base na informação acima, possui o Tribunal de Contas da União poder judiciante, bem como a justificativa está de acordo com a alternativa?
  1. ASim, pois a Constituição Federal, em seu art. 71, II, diz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
  2. BNão, pois o rol do art. 92 da CRFB é taxativo, definindo quais são os órgãos que possuem a possibilidade de exercer a jurisdição.
  3. CSim, pois a Emenda Constitucional 45, a chamada Reforma do Judiciário, alçou os Tribunais de Contas ao patamar de órgão do Poder Judiciário, submissos ao mesmo, com o ingresso de seus membros por meio de concurso público de provas e títulos.
  4. DNenhuma das alternativas.
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GabaritoA — Sim, pois a Constituição Federal, em seu art. 71, II, diz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União e poder judiciante

Gabarito: letra A. O TCU possui poder judiciante (julga contas de administradores) nos termos do art. 71, II, da CF, mas não integra o Poder Judiciário; é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo. A alternativa A afirma corretamente essa competência constitucional, enquanto as demais incorrem em equívocos.

A questão testa a compreensão da natureza híbrida do TCU: embora não seja órgão do Judiciário, exerce função materialmente jurisdicional ao julgar contas de agentes públicos. A literalidade do art. 71, II, é clara ao atribuir ao TCU a competência para julgar contas – verbo que denota atividade típica de julgamento, mas no âmbito administrativo-contábil.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

TCU e poder judiciante
  • 1Natureza
    • Órgão auxiliar do Congresso Nacional
    • Controle externo (art. 71)
    • Não integra o Poder Judiciário
  • 2Competência de julgar (art. 71, II)
    • Contas de administradores
    • Responsáveis por bens públicos
    • Força de título executivo (§3º)
  • 3Função materialmente jurisdicional
    • Julgamento administrativo-contábil
    • Não se confunde com jurisdição típica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve fielmente o art. 71, II, da CF, reconhecendo que ao TCU compete julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos. Esse verbo "julgar" evidencia o poder judiciante (capacidade de decidir com força de título executivo, conforme §3º do mesmo artigo), ainda que o TCU não integre o Poder Judiciário. Portanto, a resposta é sim, e a justificativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o rol do art. 92 da CF (órgãos do Poder Judiciário) é taxativo e que, por isso, o TCU não possui poder judiciante. Há um equívoco: o art. 92 lista os órgãos que compõem o Judiciário, mas o poder de julgar não é exclusivo desses órgãos. O TCU exerce função jurisdicional administrativa (julgamento de contas), que não se confunde com a jurisdição típica do Judiciário. A taxatividade do art. 92 não impede que outros órgãos exerçam atividades materialmente jurisdicionais, como faz o TCU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a Emenda Constitucional 45/2004 alçou os Tribunais de Contas à condição de órgão do Poder Judiciário. Isso é falso. A EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) não alterou a natureza do TCU – ele permanece como órgão auxiliar do Legislativo (art. 71, caput). O ingresso de membros do TCU se dá por concurso público, mas isso não o transforma em órgão do Judiciário; a previsão de concurso para cargos efetivos no Judiciário (art. 7º da Lei 11.416/2006) não se aplica ao TCU.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considerando que a alternativa A está correta, a opção "Nenhuma das alternativas" não pode prosperar.

🎯 Pegadinha: A banca tentará confundir o candidato fazendo-o acreditar que “poder judiciante” exige pertencimento ao Poder Judiciário. No entanto, o TCU julga contas (art. 71, II) – isso é poder judiciante, mas não o torna um órgão judiciário. Memorize: o TCU não está no art. 92 (rol do Judiciário), mas exerce competência de julgamento no controle externo.

💡 Dica: Quando a questão falar em “poder judiciante” de tribunais de contas, lembre-se do art. 71, II, CF. O verbo “julgar” é a chave. Compare com o art. 92 (Judiciário) para fixar a diferença: o TCU julga contas, mas não faz parte do Judiciário.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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