Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Instituto Excelência 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq527176
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas no exercício. Quando estas despesas empenhadas já tiverem ocorrido o fato gerador, mas que ao termino do exercício ainda não tinham sido totalmente liquidadas, serão classificados como:
ANão processados a liquidar.
BNão processados em liquidação.
CNão processados liquidados.
DProcessados em liquidação.
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GabaritoB — Não processados em liquidação.
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Restos a Pagar: Classificação entre Processados e Não Processados
Gabarito: letra B. A questão cobra a subclassificação dos restos a pagar não processados. Quando a despesa empenhada já teve o fato gerador ocorrido, mas a liquidação ainda não foi concluída até 31 de dezembro, ela se enquadra como "Não processados em liquidação". O fundamento está no art. 36 da Lei 4.320/1964 e na interpretação dos estágios da despesa pública.
A Lei 4.320/1964, em seu art. 36, estabelece a distinção entre restos a pagar processados e não processados:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
As despesas processadas são aquelas que já passaram pelo estágio da liquidação (verificação do direito adquirido pelo credor). As não processadas são as empenhadas, mas ainda não liquidadas. Dentro das não processadas, há duas situações:
A liquidar: quando o fato gerador ainda não ocorreu (ex.: despesa empenhada para entrega futura de material que não foi entregue).
Em liquidação: quando o fato gerador já ocorreu, mas a liquidação (conferência, medição, etc.) não foi concluída.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "Não processados a liquidar". Essa classificação se aplica quando o fato gerador ainda não ocorreu. O enunciado diz que o fato gerador já ocorreu, portanto não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Não processados em liquidação" é exatamente a situação descrita: despesa empenhada, fato gerador ocorrido, mas liquidação ainda não concluída até o fim do exercício. É a subdivisão correta dos restos a pagar não processados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Não processados liquidados" é contraditório: se liquidado, a despesa já seria processada. Portanto, não pode ser classificado como não processado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Processados em liquidação" também é contraditório: a despesa processada já está liquidada; não há que se falar em "em liquidação" para processados.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da sequência dos estágios da despesa: Empenho → Liquidação → Pagamento. Os restos a pagar não processados envolvem despesas que pararam antes da liquidação; se o fato gerador já ocorreu, estão "em liquidação"; senão, estão "a liquidar".