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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — Instituto Excelência 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq527182
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
Considerando a situação hipotética em que seja efetuado repasse acima do constitucionalmente permitido, relativo ao total da receita municipal, para a despesa total do Poder Legislativo Municipal, tal fato implicará em:
  1. ACrime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
  2. BCrime de improbidade administrativa do Prefeito Municipal.
  3. CCrime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
  4. DCrime de responsabilidade da Câmara Municipal.
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GabaritoC — Crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de Responsabilidade por Repasse Excessivo ao Legislativo Municipal

Gabarito: letra C. O repasse acima do limite constitucional para a despesa total do Poder Legislativo Municipal constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme previsto no art. 29-A, §2º, I da Constituição Federal. O Prefeito é o ordenador de despesas e responsável pelos repasses financeiros ao Legislativo; exceder o teto legal é infração político-administrativa que atrai a sanção de crime de responsabilidade.

A questão demanda conhecer o sujeito ativo do ilícito: não é o Presidente da Câmara, nem a própria Câmara, e não se confunde com improbidade administrativa. É ato tipificado como crime de responsabilidade do Chefe do Executivo municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o crime ao Presidente da Câmara Municipal. Todavia, o Presidente da Câmara é o responsável pela administração interna do Legislativo, mas o repasse financeiro é executado pelo Prefeito. Quem ultrapassa o limite ao efetuar o repasse é o Prefeito, não o Presidente da Câmara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como crime de improbidade administrativa. Embora o ato possa configurar improbidade, a Constituição federal tipifica expressamente como crime de responsabilidade do Prefeito (art. 29-A, §2º, I). Improbidade e crime de responsabilidade são institutos distintos; a questão busca a figura específica prevista na Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta

O crime de responsabilidade do Prefeito Municipal é exatamente o que ocorre. A Constituição estabelece que constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos para o Legislativo. É ilícito próprio do Chefe do Executivo municipal, que responde com perda do mandato e inabilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imputa o crime à Câmara Municipal como pessoa jurídica. Crimes de responsabilidade são imputados a pessoas físicas que exercem cargos políticos, não a órgãos colegiados. A Câmara Municipal, como instituição, não pratica o ato de repasse; quem o faz é o Prefeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o sujeito ativo: como o repasse é destinado ao Legislativo, o candidato pode pensar que o presidente da Câmara ou a própria Câmara é responsável. Mas o ato de repassar os recursos é atribuição do Executivo, e o desrespeito ao limite é crime de responsabilidade exclusivo do Prefeito.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C — Crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.

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