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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq527183
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
Considerando um Município de 150.000 habitantes, o limite de repasse constitucionalmente permitido, relativo ao total da receita municipal (que compreende o total das receitas tributárias, somadas às transferências dispostas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição) efetivamente realizada no exercício anterior, para a despesa total do Poder Legislativo Municipal, será de:
  1. A4% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.
  2. B6% do total da receita municipal, excluídos da despesa os subsídios dos Vereadores e incluídos os gastos com inativos.
  3. C5% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e os gastos com inativos.
  4. D6% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 6% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limite de Despesa do Poder Legislativo Municipal (Art. 29-A da CF)

Gabarito: letra D. Para Municípios com 150.000 habitantes, o percentual máximo da despesa total do Poder Legislativo Municipal é de 6% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais (arts. 153, §5º, 158 e 159) do exercício anterior, devendo a despesa incluir os subsídios dos Vereadores e excluir os gastos com inativos, conforme o art. 29-A da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento direto do art. 29-A da CF, que estabelece limites decrescentes conforme a faixa populacional. A banca testa tanto o percentual correto quanto a composição da despesa (inclusão/exclusão).

Faixa Populacional (habitantes)

Limite Máximo da Despesa do Legislativo (% da receita)

Inclusão dos Subsídios dos Vereadores na Despesa

Exclusão dos Gastos com Inativos da Despesa

Até 100.000

7%

Incluídos

Excluídos

De 100.001 a 300.000

6%

Incluídos

Excluídos

De 300.001 a 500.000

5%

Incluídos

Excluídos

De 500.001 a 3.000.000

4,5%

Incluídos

Excluídos

De 3.000.001 a 8.000.000

4%

Incluídos

Excluídos

Acima de 8.000.000

3,5%

Incluídos

Excluídos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta o percentual de 4%, mas Municípios com 150 mil habitantes se enquadram na faixa de 100 a 300 mil, cujo limite é 6%. A inclusão/exclusão está correta, mas o percentual está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz o percentual 6% correto, mas inverte a composição: exclui os subsídios dos Vereadores e inclui os gastos com inativos, contrariando o art. 29-A, que determina o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 5% (percentual da faixa de 300 a 500 mil habitantes) e erra a composição ao incluir os gastos com inativos, que devem ser excluídos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Percentual 6% correto para a faixa de 100 a 300 mil habitantes, com a correta composição: incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, em conformidade com o art. 29-A da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas: (1) confundir o percentual do limite total da despesa do Legislativo (art. 29-A) com o limite de 5% para a remuneração dos Vereadores (art. 29, VII); (2) inverter a regra de inclusão/exclusão dos subsídios e inativos. Lembre-se: a despesa total inclui subsídios e exclui inativos.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela de percentuais do art. 29-A por faixa populacional: 7% (até 100 mil), 6% (100-300 mil), 5% (300-500 mil), 4,5% (500 mil-3 milhões), 4% (3-8 milhões), 3,5% (acima de 8 milhões). Grave também a redação: "incluídos os subsídios e excluídos os gastos com inativos".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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