Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Excelência 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq527183
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Chefe
Considerando um Município de 150.000 habitantes, o limite de repasse constitucionalmente permitido, relativo ao total da receita municipal (que compreende o total das receitas tributárias, somadas às transferências dispostas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159 da Constituição) efetivamente realizada no exercício anterior, para a despesa total do Poder Legislativo Municipal, será de:
A4% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.
B6% do total da receita municipal, excluídos da despesa os subsídios dos Vereadores e incluídos os gastos com inativos.
C5% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e os gastos com inativos.
D6% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.
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GabaritoD — 6% do total da receita municipal, incluídos na despesa os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de Despesa do Poder Legislativo Municipal (Art. 29-A da CF)
Gabarito: letra D. Para Municípios com 150.000 habitantes, o percentual máximo da despesa total do Poder Legislativo Municipal é de 6% do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais (arts. 153, §5º, 158 e 159) do exercício anterior, devendo a despesa incluir os subsídios dos Vereadores e excluir os gastos com inativos, conforme o art. 29-A da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento direto do art. 29-A da CF, que estabelece limites decrescentes conforme a faixa populacional. A banca testa tanto o percentual correto quanto a composição da despesa (inclusão/exclusão).
Faixa Populacional (habitantes)
Limite Máximo da Despesa do Legislativo (% da receita)
Inclusão dos Subsídios dos Vereadores na Despesa
Exclusão dos Gastos com Inativos da Despesa
Até 100.000
7%
Incluídos
Excluídos
De 100.001 a 300.000
6%
Incluídos
Excluídos
De 300.001 a 500.000
5%
Incluídos
Excluídos
De 500.001 a 3.000.000
4,5%
Incluídos
Excluídos
De 3.000.001 a 8.000.000
4%
Incluídos
Excluídos
Acima de 8.000.000
3,5%
Incluídos
Excluídos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta o percentual de 4%, mas Municípios com 150 mil habitantes se enquadram na faixa de 100 a 300 mil, cujo limite é 6%. A inclusão/exclusão está correta, mas o percentual está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz o percentual 6% correto, mas inverte a composição: exclui os subsídios dos Vereadores e inclui os gastos com inativos, contrariando o art. 29-A, que determina o oposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta 5% (percentual da faixa de 300 a 500 mil habitantes) e erra a composição ao incluir os gastos com inativos, que devem ser excluídos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentual 6% correto para a faixa de 100 a 300 mil habitantes, com a correta composição: incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, em conformidade com o art. 29-A da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas: (1) confundir o percentual do limite total da despesa do Legislativo (art. 29-A) com o limite de 5% para a remuneração dos Vereadores (art. 29, VII); (2) inverter a regra de inclusão/exclusão dos subsídios e inativos. Lembre-se: a despesa total inclui subsídios e exclui inativos.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela de percentuais do art. 29-A por faixa populacional: 7% (até 100 mil), 6% (100-300 mil), 5% (300-500 mil), 4,5% (500 mil-3 milhões), 4% (3-8 milhões), 3,5% (acima de 8 milhões). Grave também a redação: "incluídos os subsídios e excluídos os gastos com inativos".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)