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Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — Instituto Excelência 2019

EnfermagemLegislação de Enfermagem
Código
qq527599
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Enfermagem
A lei N.º 7.498, de 25 de Junho de 1986 dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Assinale a alternativa CORRETA correspondente á lei citada acima.
  1. AO Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:I. A participar da programação da assistência de enfermagem;II. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único, do art. 11, desta lei;III. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;IV. Participar da equipe de saúde.
  2. BO Art. 13 o Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:I. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;II. Executar ações de tratamento simples;III. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;IV. Participar da equipe de saúde.
  3. CO Art. 8º São Técnicos de Enfermagem:I. O titular de Certificado de Técnico de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;II. O titular de diploma a que refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;III. O titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III, do art. 2º, da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
  4. DTodas as alternativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: I. A participar da programação da assistência de enfermagem; II. Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único, do art. 11, desta lei; III. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; IV. Participar da equipe de saúde.

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