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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Itame 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq530841
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A lei 101/00, sobre a fiscalização da gestão fiscal, fiscalizarão o cumprimento das normas desta lei complementar, o poder legislativo, diretamente ou com o auxílio:
  1. Ados tribunais de contas, e o sistema de controle do poder judiciário.
  2. Bdos tribunais de contas, e o poder executivo e do ministério público.
  3. Cdos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público.
  4. Ddos tribunais de contas, do supremo tribunal federal e do ministério público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da Gestão Fiscal na LRF

Gabarito: letra C. O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da lei. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.

Art. 59LC-101-2000

Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:"

Tribunais de ContasSistema de Controle InternoMinistério Público0000001LEVELsoulevel.com.br
Fiscalização da Gestão Fiscal — só Tribunais de Contas: 0; só Sistema de Controle Interno: 0; só Ministério Público: 0; Tribunais de Contas∩Sistema de Controle Interno: 0; Tribunais de Contas∩Ministério Público: 0; Sistema de Controle Interno∩Ministério Público: 0; Tribunais de Contas∩Sistema de Controle Interno∩Ministério Público: 1

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "o sistema de controle do poder judiciário", mas o art. 59 fala em "sistema de controle interno de cada Poder", que abrange o Judiciário, o Executivo e o Legislativo como destinatários da fiscalização, não apenas o Judiciário. Além disso, exclui o sistema de controle interno dos demais poderes e o Ministério Público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "o poder executivo" como auxiliar na fiscalização, o que não está previsto no art. 59. O Poder Executivo é objeto de fiscalização, não agente fiscalizador; quem fiscaliza são o Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas), o sistema de controle interno de cada Poder e o Ministério Público.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 59 da LRF: "dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público". A expressão "cada poder" abrange os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e o Ministério Público é incluído como agente fiscalizador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta "do supremo tribunal federal", que não consta no art. 59. O STF, como órgão do Poder Judiciário, é abrangido pelo "sistema de controle interno de cada Poder", mas não é mencionado individualmente na norma.

Gabarito: letra C.

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