Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Itame 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq530841
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A lei 101/00, sobre a fiscalização da gestão fiscal, fiscalizarão o cumprimento das normas desta lei complementar, o poder legislativo, diretamente ou com o auxílio:
Ados tribunais de contas, e o sistema de controle do poder judiciário.
Bdos tribunais de contas, e o poder executivo e do ministério público.
Cdos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público.
Ddos tribunais de contas, do supremo tribunal federal e do ministério público.
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GabaritoC — dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público.
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Fiscalização da Gestão Fiscal na LRF
Gabarito: letra C. O art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas da lei. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:"
Fiscalização da Gestão Fiscal — só Tribunais de Contas: 0; só Sistema de Controle Interno: 0; só Ministério Público: 0; Tribunais de Contas∩Sistema de Controle Interno: 0; Tribunais de Contas∩Ministério Público: 0; Sistema de Controle Interno∩Ministério Público: 0; Tribunais de Contas∩Sistema de Controle Interno∩Ministério Público: 1
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "o sistema de controle do poder judiciário", mas o art. 59 fala em "sistema de controle interno de cada Poder", que abrange o Judiciário, o Executivo e o Legislativo como destinatários da fiscalização, não apenas o Judiciário. Além disso, exclui o sistema de controle interno dos demais poderes e o Ministério Público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "o poder executivo" como auxiliar na fiscalização, o que não está previsto no art. 59. O Poder Executivo é objeto de fiscalização, não agente fiscalizador; quem fiscaliza são o Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas), o sistema de controle interno de cada Poder e o Ministério Público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 59 da LRF: "dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do ministério público". A expressão "cada poder" abrange os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e o Ministério Público é incluído como agente fiscalizador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta "do supremo tribunal federal", que não consta no art. 59. O STF, como órgão do Poder Judiciário, é abrangido pelo "sistema de controle interno de cada Poder", mas não é mencionado individualmente na norma.