Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Itame 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq530871
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O principio que está elencado na alínea “a” do inciso VI, do art. 150 da carta maior, e afasta a possibilidade da instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda, ou os serviços dos entes intergovernamentalmente considerados (união, estados-membros, distrito federal e municípios), protegendo se, assim, o princípio federativo, refere-se ao:
Aprincípio da uniformidade geográfica.
Bprincipio da imunidade recíproca.
Cprincípio constitucional da isonomia.
Dprincípio da irretroatividade tributária.
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GabaritoB — principio da imunidade recíproca.
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Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a" da CF)
Gabarito: letra B. A alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal veda que a União, Estados, DF e Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa vedação é conhecida como imunidade recíproca, e visa proteger o pacto federativo, evitando que um ente tribute a capacidade contributiva de outro.
A questão descreve exatamente esse instituto: o princípio que "afasta a possibilidade da instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda, ou os serviços dos entes intergovernamentalmente considerados". Portanto, trata-se da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88.
Art. 163CE-SP-1989
Art. 163 da Constituição do Estado de São Paulo (que reproduz o teor da CF):
VI — instituir impostos sobre a) — patrimônio, renda ou serviços, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
1Vedação
União, Estados, DF, Municípios
Impostos sobre
Patrimônio
Renda
Serviços
2Finalidade
Proteger o pacto federativo
3Não se confunde com
Uniformidade geográfica (art. 151, I)
Isonomia tributária (art. 150, II)
Irretroatividade (art. 150, III, "a")
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da uniformidade geográfica (art. 151, I, CF) exige que a União tribute de forma uniforme em todo o território nacional, vedando discriminação entre Estados. Não se confunde com a imunidade recíproca.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca é a vedação constitucional de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos entes federativos entre si. Está prevista no art. 150, VI, "a", da CF/88 e é uma garantia do princípio federativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF) proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não trata de relação entre entes federativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, "a", CF) veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. É princípio temporal, não de proteção federativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto da imunidade recíproca por outros princípios tributários (uniformidade, isonomia, irretroatividade). A chave é identificar que a descrição fala em "entes intergovernamentalmente considerados" e "proteção do princípio federativo" — isso remete diretamente à imunidade recíproca.
Conclusão: a única alternativa que corresponde ao conceito descrito é a letra B.