Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Itame 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq530872
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base no CTN, sobre a solidariedade tributária, são solidariamente obrigadas perante a lei?
Atodas as pessoas do sujeito passivo e ativo, expressamente designadas por lei.
Btodas as pessoas do sujeito passivo que constituíram ligação direta e indireta do fato gerador.
Ctodas as pessoas do sujeito ativo que constituíram ligação direta e indireta do fato gerador; as pessoas expressamente designadas por lei.
Das pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; as pessoas expressamente designadas por lei.
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GabaritoD — as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; as pessoas expressamente designadas por lei.
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Solidariedade Tributária (CTN)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 124 do CTN, que define os casos de solidariedade tributária. As demais alternativas incorrem em erros ao incluir o sujeito ativo ou ao substituir "interesse comum" por expressões genéricas como "ligação direta e indireta".
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Solidariedade tributária (art. 124 CTN)
1Sujeitos: só passivos (nunca o ativo)
2Casos
Interesse comum no fato gerador
Expressamente designados por lei
3Característica
Não comporta benefício de ordem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o sujeito ativo (Fazenda Pública) como solidariamente obrigado. A solidariedade tributária, nos termos do art. 124, é sempre entre sujeitos passivos (contribuintes ou responsáveis), nunca entre o Fisco e o contribuinte. Além disso, a redação "todas as pessoas do sujeito passivo e ativo" é estranha ao CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui o critério legal de "interesse comum" por uma expressão vaga — "ligação direta e indireta do fato gerador" — que não encontra respaldo no art. 124. A solidariedade por interesse comum exige que as pessoas participem da mesma situação que constitui o fato gerador (ex.: condôminos, co-devedores), e não qualquer vínculo indireto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente insere o sujeito ativo como parte da solidariedade, o que é juridicamente impossível (o credor não pode ser devedor solidário de si mesmo). Também repete o equívoco da "ligação direta e indireta". A parte final ("as pessoas expressamente designadas por lei") está correta, mas a primeira parte vicia a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente os incisos I e II do art. 124 do CTN. A solidariedade tributária alcança: (a) pessoas que tenham interesse comum na situação que constitui o fato gerador (solidariedade natural ou por conexão fática); (b) pessoas expressamente designadas por lei (solidariedade legal). O parágrafo único ainda acrescenta que não se admite benefício de ordem, ou seja, o Fisco pode cobrar a dívida integral de qualquer um dos solidários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (1) incluir o sujeito ativo como se pudesse ser solidário (o que é absurdo, pois o credor não pode ser devedor); (2) trocar o termo técnico "interesse comum" por expressões vagas como "ligação direta e indireta". Na prova, lembre-se de que a solidariedade tributária só existe entre devedores e que o CTN usa linguagem precisa.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao art. 124 do CTN é a letra D.