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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — Itame 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq531259
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbe ao Poder Público:
  1. AInserir a educação ambiental somente no nível fundamental de ensino.
  2. BPromover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente desestimulando as práticas conservacionistas.
  3. CPreservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território.
  4. DDesestimular a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao meio ambiente equilibrado e deveres do Poder Público

Gabarito: letra C. O art. 225, § 1º, da Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas, conforme seus incisos I e II. A alternativa C reproduz exatamente esse incumbência, enquanto as demais contrariam o texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento dos deveres específicos do Poder Público para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstos no art. 225, § 1º, da CF/88. A banca exige atenção à literalidade dos incisos, especialmente os que tratam da educação ambiental, conscientização, diversidade biológica e pesquisa genética.

1Educação ambiental
Em todos os níveis de ensino
Conscientização pública
2Preservação da diversidade biológica
Espécies e ecossistemas
Processos ecológicos essenciais
3Pesquisa genética
Estimular atividades
Manipulação responsável
Deveres do Poder Público (art. 225, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Deveres do Poder Público (art. 225, §1º): Educação ambiental (Em todos os níveis de ensino, Conscientização pública); Preservação da diversidade biológica (Espécies e ecossistemas, Processos ecológicos essenciais); Pesquisa genética (Estimular atividades, Manipulação responsável)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a educação ambiental deve ser inserida "somente no nível fundamental de ensino". O art. 225, § 1º, VI, determina exatamente o oposto:

Art. 225, §1CF/88

Art. 225, § 1º — "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VI — promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;"

O erro está na palavra "somente": a educação ambiental deve ser promovida em todos os níveis (educação básica e superior), e não apenas no fundamental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe "promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente desestimulando as práticas conservacionistas". O mesmo inciso VI impõe a promoção da conscientização para a preservação, ou seja, estimulando práticas conservacionistas. Desestimulá-las é contradizer o dever constitucional de defesa e preservação do meio ambiente (art. 225, caput).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa determina "preservar a diversidade biológica de espécies e ecossistemas existentes no território". Essa obrigação decorre diretamente dos incisos I e II do § 1º do art. 225:

Art. 225, §1CF/88

Art. 225, § 1º — "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:"

I — preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

II — preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

Preservar a diversidade biológica (inciso II) e manejar ecologicamente espécies e ecossistemas (inciso I) são exatamente o que a alternativa C enuncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe ao Poder Público "desestimular a atividade de pessoas e empresas dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético". O inciso II, acima transcrito, determina fiscalizar essas entidades, e não desestimulá-las. A fiscalização é compatível com o estímulo responsável à pesquisa, dentro dos limites da preservação ambiental.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo constitucional "fiscalizar" por "desestimular", criando um sentido oposto ao do art. 225, § 1º, II. O candidato deve atentar para o termo exato usado pela Constituição: a pesquisa e manipulação de material genético não são desestimuladas, mas fiscalizadas para garantir a preservação da diversidade genética.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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