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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Itame 2019

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq531265
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A respeito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é incorreto afirmar que:
  1. ATem como fato gerador a efetiva prestação de serviços por empresas ou profissional autônomo.
  2. BÉ contribuinte do ISS a empresa ou profissional autônomo com ou sem estabelecimento fixo, de qualquer natureza, não compreendido na competência tributária da União ou do Estado.
  3. CPara ser contribuinte do ISS é necessário que a empresa ou profissional autônomo possua estabelecimento fixo.
  4. DO ISS não incide sobre os serviços prestados com vínculo empregatício.
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GabaritoC — Para ser contribuinte do ISS é necessário que a empresa ou profissional autônomo possua estabelecimento fixo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que exige estabelecimento fixo para o contribuinte do ISS. O art. 71 do CTN define o fato gerador do ISS como a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de modo que a posse de estabelecimento fixo não é requisito para a configuração do contribuinte.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 71 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação, por emprêsa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço que não configure, por si só, fato gerador de impôsto de competência da União ou dos Estados."

Critério

ISS (art. 71 CTN)

Fato gerador

Prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo

Estabelecimento fixo

[-] Não é exigido (com ou sem)

Contribuinte

Empresa ou profissional autônomo

Serviço com vínculo empregatício

[-] Não incide ISS

Limitação

Serviço não pode ser tributado pela União ou Estados

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que o fato gerador do ISS é a efetiva prestação de serviços por empresas ou profissional autônomo. Isso está em conformidade com o art. 71 do CTN, que define a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) como o fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa menciona que o contribuinte do ISS é a empresa ou profissional autônomo com ou sem estabelecimento fixo, desde que o serviço não configure fato gerador de imposto de competência da União ou dos Estados. Exatamente o que dispõe o art. 71 do CTN: a prestação ocorre "com ou sem estabelecimento fixo" e o serviço não pode ser tributado pela União ou Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é necessário possuir estabelecimento fixo para ser contribuinte do ISS. Isso contraria o art. 71 do CTN, que expressamente prevê a tributação independentemente da existência de estabelecimento fixo ("com ou sem estabelecimento fixo"). Portanto, a exigência de estabelecimento fixo é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa diz que o ISS não incide sobre serviços prestados com vínculo empregatício. De fato, o ISS incide sobre a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, não sobre relações de emprego. A própria definição do fato gerador no art. 71 do CTN exclui a relação de emprego, pois exige que o serviço seja prestado por empresa ou profissional autônomo. Além disso, o art. 2º, II, da LC 116/2003 (norma geral do ISS) explicita a não incidência sobre a prestação de serviços em relação de emprego.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido da lei: no art. 71 do CTN, a expressão "com ou sem estabelecimento fixo" é clara, mas a alternativa C inverte, afirmando que o estabelecimento fixo é necessário. Esse é um erro clássico de quem memoriza pela metade. Fique atento: o ISS não exige estabelecimento fixo para configurar o contribuinte.

Gabarito: letra C – a única afirmativa incorreta.

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