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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Itame 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq531275
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
Referente à limitação do poder de tributar estatuída pela Constituição Federal, é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  1. Aexigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
  2. Binstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  3. Ccobrar tributo sem relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  4. Dcobrar tributos após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
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GabaritoD — cobrar tributos após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar — O que é Permitido?

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 150, estabelece vedações ao poder de tributar. A questão pede o que é permitido aos entes federativos. A única alternativa que descreve uma conduta permitida é a D, que reproduz a regra da anterioridade nonagesimal: a cobrança só pode ocorrer após 90 dias da publicação da lei, conforme o art. 150, III, c. As demais alternativas (A, B e C) descrevem condutas vedadas pela Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a perspectiva: pede o que é "permitido" e coloca nas alternativas A, B e C os mesmos textos das vedações constitucionais, mas com a redação truncada ou invertida. O candidato desatento pode marcar uma das proibições como se fosse permitida. Leia com atenção: a questão quer a exceção, ou seja, a situação em que a cobrança é lícita.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Isso é exatamente o que o art. 150, I, veda:

Art. 150CF/88

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"

Portanto, a conduta descrita é proibida, e não permitida. A alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido "instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida". A redação confusa mistura permissão com proibição. Na verdade, o art. 150, II veda o tratamento desigual:

Art. 150CF/88

"II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"

A expressão "proibida" integra a vedação constitucional, e não significa que a conduta é permitida. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido "cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado". O art. 150, III, "a" veda expressamente essa cobrança retroativa:

Art. 150CF/88

"III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;"

A irretroatividade é uma limitação clássica. A cobrança antes da vigência da lei é vedada, portanto a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é permitido "cobrar tributos após decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Esse é o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, "c". A Constituição veda a cobrança antes de decorridos 90 dias, mas após esse prazo a cobrança é lícita. Veja a redação:

Art. 150CF/88

"III — cobrar tributos: ... c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;"

A proibição é de cobrar antes dos 90 dias; portanto, cobrar após é permitido. A alternativa está correta e é a única que descreve uma conduta não vedada.


PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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