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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — KLC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq531794
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
É a espécie mais usual de renúncia de receita e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
  1. AIsenção.
  2. BRemissão.
  3. CAnistia.
  4. DCrédito Presumido.
  5. ESubsídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF – Conceito de Isenção

Gabarito: letra A (Isenção). A isenção é a espécie mais usual de renúncia de receita, caracterizada pela dispensa legal do tributo antes da ocorrência do fato gerador. Por isso, o montante da renúncia já está embutido na estimativa da Lei Orçamentária Anual (LOA), não havendo necessidade de registro orçamentário ou patrimonial posterior. As demais alternativas representam outras modalidades de renúncia, mas não se encaixam na definição apresentada.

A banca cobra o conceito de isenção como renúncia de receita, distinguindo-a de remissão, anistia, crédito presumido e subsídio. A pegadinha está no fato de que a definição literal (“dispensa legal do débito tributário devido”) poderia ser atribuída à remissão, mas o contexto orçamentário (“já contempla a renúncia na estimativa”) aponta para a isenção.

Renúncia de receita (LRF)
  • 1Antes do fato gerador
    • Isenção (dispensa legal do tributo)
      • Já embutida na estimativa da LOA
      • Sem registro orçamentário/patrimonial
  • 2Após o fato gerador
    • Remissão (perdão do débito constituído)
      • Baixa contábil do crédito registrado
    • Anistia (perdão de multas/penalidades)
      • Incide sobre crédito já constituído
    • Crédito presumido (redução do tributo)
      • Exige escrituração fiscal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, concedida antes da ocorrência do fato gerador, impedindo o nascimento da obrigação tributária. Por isso, a receita orçamentária já é estimada considerando essa renúncia, sem que haja lançamento contábil de perda. É a forma mais comum de renúncia prevista na LRF (art. 14, §1º, que a menciona entre as hipóteses).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remissão é o perdão do débito tributário já constituído (dívida ativa). Seu reconhecimento ocorre após o fato gerador, implicando baixa contábil de um crédito que já estava registrado. Portanto, não se encaixa na descrição de que “não há registro orçamentário ou patrimonial” — na remissão, há registro prévio da receita e posterior cancelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anistia é o perdão das multas e penalidades pelo descumprimento de obrigações tributárias, não do tributo em si. Também incide sobre crédito já constituído, gerando registros próprios. Não é a renúncia mais usual e seu tratamento orçamentário é diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crédito presumido é um benefício fiscal que reduz o valor do tributo a pagar mediante crédito fictício, mas não se confunde com a dispensa integral do débito. Normalmente exige escrituração fiscal e controle, não sendo “dispensa pura” como descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsídio é um benefício financeiro concedido pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas, não necessariamente relacionado a tributos. Pode assumir forma de subvenção econômica, com contabilização própria na despesa orçamentária, e não na receita.

NÃO CAIA NESSA!

A definição “dispensa legal do débito tributário devido” é, em Direito Tributário, típica da remissão (perdão da dívida). No entanto, a descrição orçamentária — a renúncia já está contemplada na estimativa da LOA — é característica da isenção, que impede o próprio nascimento do crédito. A banca explora essa confusão conceitual: o candidato que conhece a definição técnica de remissão pode marcar a alternativa B, mas o gabarito é isenção porque o enunciado enfatiza o tratamento orçamentário (sem registro posterior), típico de renúncias pré-fato gerador. Fique atento: em questões de AFO, o enfoque é na LRF, que trata isenção como renúncia de receita a ser considerada na estimativa da receita.

Gabarito: letra A (Isenção).

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