Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — MPE-GO 2019
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Código
- qq532117
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Reaplicação
O cidadão José Herculano ingressou, no ano de 2014, com ação de indenização em face de uma seguradora requerendo a condenação da ré ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes. A empresa requerida apresentou contestação e pediu a realização de perícia para aferir se realmente houve lucros cessantes e qual seria o valor exato. Na ocasião, não foi pedida a realização de instrução probatória no que tange aos danos emergentes. O magistrado, no ano de 2017, entendendo que era hipótese de prolação de sentença parcial de mérito, cindiu o feito e, em julgamento antecipado, julgou procedente o pedido para condenar a ré a pagar o valor dos danos emergentes. A seguradora apresentou recurso de apelação contra a decisão, afirmando que o Juiz, ao prolatar sentença parcial de mérito, violou o sistema processual, sustentando a declaração de nulidade da decisão, com o consequente retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. Com base nesse contexto fático, assinale a alternativa correta:
- AO magistrado não agiu corretamente, pois a nova sistemática processual civil não admite o julgamento parcial de mérito, adotando-se a teoria da unidade estrutural da sentença.
- BO magistrado não agiu corretamente, pois, embora a nova sistemática processual civil admita o julgamento parcial de mérito, o processo teve seu início na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devendo-se observância ás suas regras.
- CO magistrado agiu corretamente, pois a nova sistemática processual admite decisão, com natureza de decisão interlocutória, que julga parcialmente o mérito, aplicando-se ao caso o princípio do "tempus regit actum " possibilitando-se a aplicação imediata das disposições previstas no novo CPC aos processos pendentes.
- DO magistrado agiu corretamente, pois a nova sistemática processual admite decisão, com natureza de sentença, que julga parcialmente o mérito, aplicando-se ao caso o princípio do 'tempus regit actum". possibilitando-se a aplicação imediata das disposições previstas no novo CPC aos processos pendentes.