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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Crimes e Infrações Administrativas do ECA — MPE-GO 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Crimes e Infrações Administrativas do ECA
Código
qq532148
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Reaplicação
A Lei n. 13.441/2017 trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando conteúdo relativo à infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. Sobre essas recentes modificações, assinale a alternativa incorreta:
  1. AA infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto -Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público.
  2. BA autorização para infiltração dar-se-á somente mediante requerimento da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
  3. CA infiltração não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
  4. DNão comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto -Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sendo que o agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A autorização para infiltração dar-se-á somente mediante requerimento da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

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