Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — MPE-GO 2019
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- qq532153
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Reaplicação
O Promotor de Justiça da Comarca de Maurilândia/GO ingressou com um ação pública ( Lei n. 7.347/85 ) para pleitear que o Município proíba máquinas agrícolas e veículos pesados e trafegarem em perímetro urbano , pois o intenso tráfego desses veículos tem causado inúmeros acidentes fatais , além de problemas de saúde decorrentes de poeira e poluição sonora . Na ação , o membro do " Parquet " defendeu que o Município tornasse transitável , para esses veículos , o anel viário da região . De acordo com a legislação correlata ao tema e com a jurisprudência dominante âmbito do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , a pretensão ministerial :
- AÉ cabível, pois o Ministério Público detém legitimidade ativa para a defesa da ordem urbanística, possibilitando ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, restabelecer a integridade da ordem jurídica violada, observando-se o princípio da taxatividade da ação coletiva ( " numerus clausus" ), previsto no art. 1º da Lei n. 7.347/85.
- BÉ cabível, pois o Ministério Público detém legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública que objetiva a implementação de políticas públicas ou de repercussão social, inserindo-se, nesse contexto, o ordenamento do trânsito de veículos no perímetro da cidade.
- CÉ incabível, pois a ação civil pública È meio processual inadequado para veicular a implementação de políticas públicas, uma vez que o poder público municipal tem ampla liberdade para eleger as obras prioritárias de seu governo, sob pena de ofensa à discricionariedade do administrador e ao princípio da separação dos poderes.
- DÉ incabível, pois, embora exista legitimidade do Ministério Público e adequação da ação cabível como meio próprio de se buscar a implementação de políticas públicas, não há que se falar em repercussão social como forma de compelir o administrador a implementar obra pública consistente no ordenamento do trânsito de veículos no perímetro da cidade.