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Questão de Criminologia — Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”. — MPE-GO 2019

CriminologiaTeorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
Código
qq532182
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça - Reaplicação
Marque a alternativa incorreta:
  1. AA chamada Escola Clássica do Direito Penal tem como caracteres, dentre outros, os seguintes: o Direito tem uma natureza transcendente, segue a ordem imutável da lei natural; o delinquente é, em regra, um homem normal, que se sente livre para optar entre o bem e o mal, e preferiu o último; os objetos de estudo do Direito Penal são o delito, a pena e o processo. Um importante autor dessa época é Carrara.
  2. BDentre outros, são caracteres da Escola Positiva: o entendimento do Direito Penal como um produto social, obra humana; o delito é um fenômeno natural e social (fatores individuais, físicos e sociais); a pena é um meio de defesa social, com função preventiva. Podem ser citados como importantes expoentes da Escola Positiva Cesar Lombroso e Enrico Ferri.
  3. CA Escola Crítica prega que a responsabilidade penal tem por base a imputabilidade moral, sem o livre-arbítrio, que é substituído pelo determinismo psicológico; ainda, a pena tem função defensiva ou preservadora da sociedade. A Escola Crítica pugna pela eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt.
  4. DPodem ser citados como caracteres da Escola Moderna Alemã: a distinção entre o Direito Penal e as demais ciências criminais - criminologia; o delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico; a imputabilidade e a periculosidade; a pena com caráter defensivo, orientada conforme a personalidade do delinquente.
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GabaritoC — A Escola Crítica prega que a responsabilidade penal tem por base a imputabilidade moral, sem o livre-arbítrio, que é substituído pelo determinismo psicológico; ainda, a pena tem função defensiva ou preservadora da sociedade. A Escola Crítica pugna pela eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Um dos principais autores dessa escola é Franz Von Liszt.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas Penais na Criminologia

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque descreve a "Escola Crítica" (Terza Scuola Italiana) com características que não lhe pertencem: substitui o livre-arbítrio pelo determinismo psicológico e associa Franz von Liszt a essa escola, quando ele é expoente da Escola Moderna Alemã. As demais alternativas estão corretas.

A questão testa o conhecimento das principais escolas penais e seus respectivos autores e fundamentos. É essencial saber que:

  • Escola Clássica (séc. XVIII): Direito transcendente, livre-arbítrio, delito como ente jurídico, pena retributiva. Exponentes: Beccaria, Carrara.

  • Escola Positiva (séc. XIX): Direito como produto social, delito como fenômeno natural, pena como defesa social, determinismo. Exponentes: Lombroso, Ferri, Garofalo.

  • Escola Crítica (Terza Scuola) (final séc. XIX): Busca conciliar Clássica e Positiva; mantém o livre-arbítrio (imputabilidade moral), embora reconheça influências psicológicas; não adota determinismo. Exponentes: Alimena, Carnevale.

  • Escola Moderna Alemã (final séc. XIX): Separa Direito Penal da Criminologia; delito é fenômeno humano-social e fato jurídico; imputabilidade e periculosidade; pena defensiva orientada pela personalidade; defende substituição das penas curtas. Exponente: Franz von Liszt.

Alternativa A — ✅ Correta

Descreve corretamente a Escola Clássica: Direito transcendente, delinquente como homem normal com livre-arbítrio, objeto do Direito Penal (delito, pena, processo), e cita Carrara.

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve corretamente a Escola Positiva: Direito Penal como produto social, delito como fenômeno natural e social, pena com função preventiva (defesa social), e cita Lombroso e Ferri.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Apresenta dois erros:

  1. Afirma que a Escola Crítica rejeita o livre-arbítrio e adota o determinismo psicológico — na verdade, a Terza Scuola (Crítica) mantém o livre-arbítrio como base da imputabilidade moral, apenas temperado por fatores psicológicos.

  2. Cita Franz von Liszt como autor dessa escola — von Liszt é o principal representante da Escola Moderna Alemã, descrita corretamente na alternativa D.

Alternativa D — ✅ Correta

Descreve corretamente a Escola Moderna Alemã: distinção entre Direito Penal e criminologia, delito como fenômeno humano-social e fato jurídico, imputabilidade e periculosidade, pena defensiva orientada pela personalidade do delinquente.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se do quadro comparativo:

Característica

Clássica

Positiva

Crítica (Terza)

Moderna Alemã

Livre-arbítrio

Sim

Não

Sim

Sim (relativo)

Determinismo

Não

Sim

Não

Não

Pena

Retributiva

Defesa social

Preventiva

Defensiva/Individualizada

Principal autor

Carrara

Lombroso/Ferri

Alimena/Carnevale

Franz von Liszt

Gabarito: letra C.

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