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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — MPE-PR 2019

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
qq532427
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor Substituto
Não é tese de repercussão geral do STF:
  1. AA paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
  2. BO transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.
  3. CA alteração do prenome do transgênero deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'.
  4. DÉ inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002.
  5. EÉ constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.
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GabaritoA — A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

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