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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — MPE-SP 2019

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq532480
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Com relação ao regime instituído pela Lei Federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é INCORRETO afirmar que
  1. Aconstitui ato lesivo à Administração Pública e que atenta contra o patrimônio público nacional, aquele praticado por sociedade empresária consistente em prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, e, no tocante a licitações e contratos, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
  2. Ba responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, subsistindo a responsabilidade de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  3. Ca responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  4. Das pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei, ainda que não sejam praticados em seu interesse exclusivo.
  5. Ea aplicação das sanções previstas na Lei no 12.846/2013 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal no 8.429/92, e de atos praticados em desacordo com a Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
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GabaritoB — a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, subsistindo a responsabilidade de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

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