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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — MPE-SP 2019

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
Código
qq532512
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ARemissão judicial é a concedida pelo juiz, como forma de extinção ou suspensão do processo, e poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
  2. BO art. 42, § 6o, do ECA estabelece ser possível a adoção ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção.
  3. CNos casos de adoção unilateral, conforme dispõe o § 1o, do artigo 41, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, cria-se novo vínculo de filiação e rompem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou o concubino do adotante e os respectivos parentes, atribuindo a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
  4. DNa sentença, aplicada a medida socioeducativa de internação, é desnecessária a estipulação de prazo, porquanto se equipara à medida de segurança penal no sentido de que só uma avaliação prévia permite abreviar a internação.
  5. EA medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
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GabaritoC — Nos casos de adoção unilateral, conforme dispõe o § 1o, do artigo 41, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, cria-se novo vínculo de filiação e rompem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou o concubino do adotante e os respectivos parentes, atribuindo a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

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