Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. O item II reproduz o entendimento consolidado do STF (Tema 157 de Repercussão Geral), segundo o qual o parecer técnico do Tribunal de Contas sobre as contas do Poder Executivo local é meramente opinativo, cabendo à Câmara de Vereadores o julgamento definitivo. Já o item I erra o número de Conselheiros (a CF determina sete, e não nove), e o item III contraria a competência constitucional do Tribunal de Contas de realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria.
Item I — ❌ Incorreto
O Art. 75, parágrafo único, da Constituição Federal determina:
Art. 75CF/88
As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
O item afirma que são nove Conselheiros, o que está em desacordo com o texto constitucional. Portanto, incorreto.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O STF, no Tema 157 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese:
STF, Tema 157 (Repercussão Geral):
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
O item II reproduz exatamente esse entendimento. Logo, está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que "é vedado ao Tribunal de Contas do Estado realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza operacional". Essa afirmação é falsa. A Constituição Federal, em seu art. 71, IV (aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por força do art. 75), estabelece como competência do Tribunal de Contas:
Art. 71CF/88
Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.
Portanto, o Tribunal pode realizar inspeções e auditorias de natureza operacional por iniciativa própria. O item erra ao afirmar o contrário.
Conclusão
Itens corretos: apenas o II. Assim, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: letra B.