Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Método Soluções Educacionais 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq534670
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca dos benefícios fiscais, assinale a alternativa incorreta:
AA isenção é a dispensa legal de pagar o tributo.
BA imunidade decorre exclusivamente da Constituição Federal.
CNa alíquota zero o fato gerador ocorre, mas o tributo não é cobrado.
DA imunidade tributária recíproca é cláusula pétrea, ao passo que, trata de regra que protege o pacto federativo.
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GabaritoC — Na alíquota zero o fato gerador ocorre, mas o tributo não é cobrado.
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Exclusão do Crédito Tributário - Benefícios Fiscais
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A alíquota zero não configura hipótese de exclusão do crédito tributário; o fato gerador ocorre e o tributo é devido, mas a alíquota zero resulta em valor zero a pagar. Diferentemente da isenção (dispensa legal do pagamento) e da imunidade (limitação constitucional), a alíquota zero é mera fixação da alíquota, não excluindo o crédito. Portanto, a alternativa C está incorreta ao afirmar que "o tributo não é cobrado".
A questão aborda os benefícios fiscais e exige a identificação da assertiva falsa. Vamos analisar cada alternativa:
Benefício Fiscal
Fundamento Legal
Efeito sobre o Crédito Tributário
Característica Principal
Isenção
Lei infraconstitucional (CTN, art. 175)
Exclui o crédito (dispensa legal do pagamento)
Impede a constituição do crédito
Imunidade
Constituição Federal (limitação ao poder de tributar)
Exclui o crédito (limitação constitucional)
Cláusula pétrea (ex.: imunidade recíproca)
Alíquota zero
Lei tributária (fixação de alíquota)
Não exclui o crédito (tributo é devido, mas valor é zero)
Mera fixação de alíquota; não é benefício de exclusão
Exclusão do crédito tributário: Isenção (art. 175, I, CTN) (Dispensa legal do pagamento, Impede a constituição do crédito); Anistia (art. 175, II, CTN) (Dispensa da penalidade); Imunidade (CF) (Limitação constitucional, Ex.: recíproca, religiosa); Alíquota zero (Fato gerador ocorre, Tributo devido com valor zero, Não é exclusão do crédito)
Alternativa A — ✅ Correta
A isenção é, de fato, a dispensa legal do pagamento do tributo, conforme previsto no CTN como hipótese de exclusão do crédito tributário.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
A isenção é concedida por lei e impede a constituição do crédito tributário, liberando o contribuinte do pagamento.
Alternativa B — ✅ Correta
A imunidade decorre exclusivamente da Constituição Federal, que estabelece limitações ao poder de tributar (ex.: imunidade recíproca, imunidade religiosa, etc.). É uma regra constitucional, não podendo ser criada por lei infraconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa diz que na alíquota zero o fato gerador ocorre, mas o tributo não é cobrado. Isso é impreciso. Na alíquota zero, o fato gerador efetivamente ocorre, o tributo é devido, mas o valor é zero porque a alíquota é zero. Portanto, o tributo é cobrado (lançado) com valor zero, não havendo dispensa legal. A alíquota zero não é uma forma de exclusão do crédito tributário (que só ocorre por isenção ou anistia, nos termos do CTN, art. 175). Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
A imunidade tributária recíproca impede que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) cobrem impostos uns dos outros, protegendo o pacto federativo. Essa imunidade é considerada cláusula pétrea da Constituição (art. 60, §4º), pois é uma garantia fundamental da federação.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a isenção é uma dispensa legal (lei ordinária) que impede a constituição do crédito; a imunidade é uma limitação constitucional que impede a própria incidência do tributo; a alíquota zero é uma técnica de tributação em que o tributo é devido, mas o valor é zero — não há exclusão do crédito.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: letra C (a única alternativa incorreta).