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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Método Soluções Educacionais 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq534671
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca da contribuição de melhoria assinale a alternativa correta:
  1. AO fato gerador é realização da obra pelo Poder Público.
  2. BA base de cálculo é a quota parte de cada um em relação ao valor total da obra.
  3. CÉ de competência exclusiva do munícipio.
  4. DA lei que a instituir deve determinar a parcela do custo da obra a ser financiada pelo tributo.
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GabaritoD — A lei que a instituir deve determinar a parcela do custo da obra a ser financiada pelo tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de melhoria

Gabarito: letra D. A alternativa D é a correta porque, conforme o art. 82, I, “c”, do CTN, a lei que instituir a contribuição de melhoria deve determinar expressamente a parcela do custo da obra a ser financiada pelo tributo. As demais alternativas apresentam incorreções sobre o fato gerador, base de cálculo e competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato gerador da contribuição de melhoria não é simplesmente a realização da obra pública, mas sim a valorização imobiliária dela decorrente. O CTN (art. 81) define que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Logo, a mera execução da obra, sem que haja acréscimo de valor ao imóvel, não configura o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária (limite individual) e, em segundo plano, o custo da obra (limite global). O valor devido por cada contribuinte é apurado mediante rateio da parcela do custo a ser financiada, considerando os fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN). Não se trata de simples “quota parte” do valor total da obra sem vinculação à valorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência para instituir contribuição de melhoria é de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 145, III). Não é exclusiva dos municípios. Cada ente pode instituí-la relativamente às obras públicas que realizar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 82, I, “c”, do CTN exige, como requisito mínimo da lei instituidora, a “determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição”. Veja a literalidade:

Art. 82CTN

Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

I — publicação prévia dos seguintes elementos: (...) c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

Portanto, a alternativa D está em plena conformidade com a lei.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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