Contribuição de melhoria
Gabarito: letra D. A alternativa D é a correta porque, conforme o art. 82, I, “c”, do CTN, a lei que instituir a contribuição de melhoria deve determinar expressamente a parcela do custo da obra a ser financiada pelo tributo. As demais alternativas apresentam incorreções sobre o fato gerador, base de cálculo e competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato gerador da contribuição de melhoria não é simplesmente a realização da obra pública, mas sim a valorização imobiliária dela decorrente. O CTN (art. 81) define que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Logo, a mera execução da obra, sem que haja acréscimo de valor ao imóvel, não configura o fato gerador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária (limite individual) e, em segundo plano, o custo da obra (limite global). O valor devido por cada contribuinte é apurado mediante rateio da parcela do custo a ser financiada, considerando os fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN). Não se trata de simples “quota parte” do valor total da obra sem vinculação à valorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para instituir contribuição de melhoria é de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 145, III). Não é exclusiva dos municípios. Cada ente pode instituí-la relativamente às obras públicas que realizar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 82, I, “c”, do CTN exige, como requisito mínimo da lei instituidora, a “determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição”. Veja a literalidade:
Art. 82CTN
Art. 82 — A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I — publicação prévia dos seguintes elementos: (...) c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
Portanto, a alternativa D está em plena conformidade com a lei.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra D.