Acerca da obrigação tributária, julgue os itens a seguir:I. A elisão fiscal é o meio lícito para evitar a tributação, ocorrendo, em regra, antes do fato gerador;II. A elusão fiscal é aparentemente lícita, mas abusa de sua forma jurídica, e pode ocorrer tanto antes, quanto após, o fato gerador.III. A evasão fiscal é meio ilícito para escapar da tributação, ao passo, que evita o conhecimento do fato gerador pela autoridade.Assinale a alternativa correta:
AApenas as assertivas I e II estão corretas.
BApenas as assertivas I e III estão corretas.
CApenas as assertivas II e III estão corretas.
DApenas as assertivas I, II e III estão corretas.
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GabaritoD — Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
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Obrigação Tributária – Elisão, Elusão e Evasão Fiscal
Gabarito: letra D. Todas as afirmativas estão corretas. As definições apresentadas para elisão fiscal, elusão fiscal e evasão fiscal correspondem aos conceitos doutrinários consolidados no Direito Tributário brasileiro.
A banca cobra a distinção entre os três institutos. Vamos analisar cada item:
Planejamento tributário: Elisão (lícita) (Antes do fato gerador, Ex.: optar pelo Simples); Elusão (abusiva) (Antes ou após o FG, Ex.: interposição de PJ); Evasão (ilícita) (Após o fato gerador, Ex.: omitir receitas)
Item I — ✅ Correto
A elisão fiscal (ou planejamento tributário) é o meio lícito de reduzir a carga tributária, ocorrendo antes da ocorrência do fato gerador. O contribuinte organiza seus negócios de forma a evitar a incidência tributária utilizando estruturas jurídicas permitidas em lei, sem qualquer abuso ou fraude.
Item II — ✅ Correto
A elusão fiscal (ou tributação por abuso de direito) consiste em condutas formalmente lícitas, mas que abusam da forma jurídica para contornar a lei tributária. Ela pode ocorrer tanto antes quanto depois do fato gerador (a doutrina admite hipóteses como negócios jurídicos posteriores que mascaram a real ocorrência), e é combatida por normas antielisão (ex.: parágrafo único do art. 116 do CTN).
Item III — ✅ Correto
A evasão fiscal é a conduta ilícita que visa ocultar ou diminuir o tributo devido, seja por omissão de informações, sonegação, falsificação, etc. Ocorre após o fato gerador e tem por objetivo evitar que a autoridade tributária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador.
Conclusão: as três assertivas estão corretas → letra D.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se da ordem alfabética (e de licitude):
Elisão (E de Estratégia lícita) – planejamento tributário → ato pré-fato gerador.
Elusão (E de Esconder?) – abuso de forma → combatida pela norma antielisão.
Evasão (E de Errado) – ilícita → sonegação, fraude.