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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Método Soluções Educacionais 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq534672
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Arenápolis - MT
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Acerca da obrigação tributária, julgue os itens a seguir:I. A elisão fiscal é o meio lícito para evitar a tributação, ocorrendo, em regra, antes do fato gerador;II. A elusão fiscal é aparentemente lícita, mas abusa de sua forma jurídica, e pode ocorrer tanto antes, quanto após, o fato gerador.III. A evasão fiscal é meio ilícito para escapar da tributação, ao passo, que evita o conhecimento do fato gerador pela autoridade.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as assertivas I e II estão corretas.
  2. BApenas as assertivas I e III estão corretas.
  3. CApenas as assertivas II e III estão corretas.
  4. DApenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Elisão, Elusão e Evasão Fiscal

Gabarito: letra D. Todas as afirmativas estão corretas. As definições apresentadas para elisão fiscal, elusão fiscal e evasão fiscal correspondem aos conceitos doutrinários consolidados no Direito Tributário brasileiro.

A banca cobra a distinção entre os três institutos. Vamos analisar cada item:

1Elisão (lícita)
Antes do fato gerador
Ex.: optar pelo Simples
2Elusão (abusiva)
Antes ou após o FG
Ex.: interposição de PJ
3Evasão (ilícita)
Após o fato gerador
Ex.: omitir receitas
Planejamento tributário
LEVELsoulevel.com.br
Planejamento tributário: Elisão (lícita) (Antes do fato gerador, Ex.: optar pelo Simples); Elusão (abusiva) (Antes ou após o FG, Ex.: interposição de PJ); Evasão (ilícita) (Após o fato gerador, Ex.: omitir receitas)

Item I — ✅ Correto

A elisão fiscal (ou planejamento tributário) é o meio lícito de reduzir a carga tributária, ocorrendo antes da ocorrência do fato gerador. O contribuinte organiza seus negócios de forma a evitar a incidência tributária utilizando estruturas jurídicas permitidas em lei, sem qualquer abuso ou fraude.

Item II — ✅ Correto

A elusão fiscal (ou tributação por abuso de direito) consiste em condutas formalmente lícitas, mas que abusam da forma jurídica para contornar a lei tributária. Ela pode ocorrer tanto antes quanto depois do fato gerador (a doutrina admite hipóteses como negócios jurídicos posteriores que mascaram a real ocorrência), e é combatida por normas antielisão (ex.: parágrafo único do art. 116 do CTN).

Item III — ✅ Correto

A evasão fiscal é a conduta ilícita que visa ocultar ou diminuir o tributo devido, seja por omissão de informações, sonegação, falsificação, etc. Ocorre após o fato gerador e tem por objetivo evitar que a autoridade tributária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador.

Conclusão: as três assertivas estão corretas → letra D.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da ordem alfabética (e de licitude):

  • Elisão (E de Estratégia lícita) – planejamento tributário → ato pré-fato gerador.

  • Elusão (E de Esconder?) – abuso de forma → combatida pela norma antielisão.

  • Evasão (E de Errado) – ilícita → sonegação, fraude.

Conceito

Licitude

Momento típico

Exemplo

Elisão

Lícita

Antes do FG

Optar pelo Simples Nacional

Elusão

Abusiva (ilicitude relativa)

Antes ou após FG

Interposição de pessoa jurídica para reduzir IR

Evasão

Ilícita

Após o FG

Omitir receitas na declaração

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