Acerca do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, é incorreto afirmar que:
AO lançamento se dá por homologação.
BA base de cálculo é o preço do serviço.
CO contribuinte é o consumidor do serviço.
DPossui função predominantemente fiscal.
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GabaritoC — O contribuinte é o consumidor do serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que diz que o contribuinte é o consumidor do serviço. Na verdade, o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, conforme art. 5º da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas estão corretas: o lançamento é por homologação (CTN, art. 150), a base de cálculo é o preço do serviço (art. 7º da LC 116/2003) e o ISS possui função predominantemente fiscal.
Alternativa A — ✅ Correta
O ISS é tributo sujeito a lançamento por homologação, em que o contribuinte apura e recolhe o imposto antecipadamente, sujeito a posterior homologação pela autoridade fiscal. Essa é a regra geral dos impostos, salvo exceções. (Inteligência do art. 150 do CTN.)
Alternativa B — ✅ Correta
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado, conforme literalidade do art. 7º da LC 116/2003:
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
Alternativa C — ❌ Incorreta (Gabarito)
A Lei Complementar 116/2003 é clara ao definir o contribuinte:
Art. 5LC-116-2003
Art. 5º — "Contribuinte é o prestador do serviço."
Portanto, o consumidor (tomador) não é o contribuinte. Ele pode ser responsável tributário por retenção na fonte em alguns casos (art. 6º), mas a condição de contribuinte é exclusiva do prestador. A alternativa troca os polos da obrigação tributária.
Alternativa D — ✅ Correta
O ISS é tributo com função predominantemente fiscal, ou seja, sua principal finalidade é a arrecadação de receitas para os Municípios e o Distrito Federal. Não possui finalidade extrafiscal relevante (como o IPI ou o ITR).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre contribuinte (prestador) e tomador (consumidor). Lembre-se: contribuinte é quem pratica o fato gerador — no ISS, quem presta o serviço. O tomador pode ser responsável (retenção), mas nunca deixa de ser terceiro.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar
Gabarito: letra C — a incorreta é a que afirma que o contribuinte é o consumidor.