Controle da Atividade Financeira do Estado
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que apenas órgãos e entes da federação estão sujeitos ao controle financeiro, quando na verdade a fiscalização alcança também particulares que administram recursos públicos (CF, art. 71, II). As demais alternativas estão corretas.
Alternativa A — ✅ Correta
O controle externo é, de fato, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. A Constituição Federal estabelece:
Art. 71CF/88
"O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
A expressão "exclusivamente" pode causar dúvida, mas o controle externo, em sentido estrito, é privativo do Legislativo com o TC. Outros controles (popular, judicial) não são classificados como externos nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve corretamente o controle popular ou social, que inclui denúncias, representações e ações como a ação popular. A CF/88 assegura a participação da sociedade, conforme art. 74, §2º:
Art. 74, §2CF/88
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa é falsa porque o controle da atividade financeira não se restringe a órgãos e entes federativos. O art. 71, II, da CF/88 determina que o TCU julgue as contas de "administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos", incluindo pessoas físicas ou jurídicas privadas que gerenciem recursos públicos. Além disso, o controle interno e externo abrange entidades privadas que recebem verbas públicas (art. 74, II). Portanto, o sujeito passivo é mais amplo.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalmente prevista no art. 74, §2º da CF/88 (já transcrito acima), que legitima qualquer cidadão a denunciar irregularidades ao TCU.
Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, gabarito da questão.