Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — NC-UFPR 2019
Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
- Código
- qq535101
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- FPMA - PR
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A aposentadoria por invalidez é a modalidade de aposentadoria voltada à cobertura da contingência social em que o servidor público civil se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades laborais perante a Administração Pública. Sobre esse benefício previdenciário, assinale a alternativa correta.
- AA jurisprudência diverge se a doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, ensejadora da aposentadoria por invalidez com proventos integrais, deve ter previsão legal taxativa ou meramente exemplificativa.
- BA Emenda Constitucional 70/2012 permite que todos os servidores públicos civis, independentemente do momento em que tenham ingressado no serviço público, percebam proventos integrais quando se aposentem por invalidez, sendo vedada, todavia, a correção dos proventos pela regra da paridade de vencimentos.
- CA Emenda Constitucional 70/2012, para os servidores públicos civis que tenham ingressado no serviço público antes da promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, extinguiu a diferenciação entre proventos de aposentadoria por invalidez calculados proporcionalmente, no caso de incapacidade ordinária, e proventos integrais, destinados à incapacidade derivada de acidente do trabalho ou moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável previstas em lei.
- DA norma constitucional de regência da aposentadoria por invalidez exige que a concessão da aposentadoria seja precedida da tentativa de readaptação e da prévia licença-médica.
- EO servidor público civil aposentado por invalidez que venha a recuperar sua capacidade laboral está impedido de retornar ao cargo que ocupava, pois o ingresso na Administração Pública se dá apenas mediante concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal).